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Conselheiros tentam frustrar posse de Maluf de última hora, mas ex-deputado assume vaga no TCE

01 Mar 2019 - 14:35

Da Reportagem Local - Érika Oliveira/ Da Redação - Lucas Bólico

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Conselheiros tentam frustrar posse de Maluf de última hora, mas ex-deputado assume vaga no TCE
Após longas semanas de impasses, idas e voltas, dificuldades políticas e jurídicas, a posse de Guilherme Maluf no cargo de conselheiro do Tribunal Contas do Estado (TCE) finalmente foi concretizada, na tarde desta sexta-feira (1). Mas não sem antes um novo “sobressalto”. Três conselheiros substitutos tentaram, de última hora, frustrar os planos de Maluf, mas o presidente da corte de contas, Campos Neto, por fim empossou o agora ex-deputado estadual.


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Gustavo Coelho Deschamps, Jaqueline Jacobsen Marques, João Batista de Camargo Junior e Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira, todos conselheiros substitutos, encaminharam ofício ao presidente do TCE reclamando da ausência de publicação da pauta da sessão de posse do novo conselheiro. Eles informaram que não se fariam presentes no ato, tentando derrubar quórum na sessão de posse. No entanto, como se trata sessão extraordinária, mas sim de uma especial, somente a presença do presidente bastaria para a posse.

Estiveram presentes no ato os conselheiros Moisés Maciel, Isaias Lopes, Ronaldo Ribeiro, Luiz Henrique Lima e o presidente Domingos Neto. Servidores públicos da AL também se fizeram presentes no ato. Antes de tomar posse, Maluf teve se desfiliar do PSDB e renunciou ao mandato de deputado estadual. A posse de seu suplente, o também tucano Carlos Avalone, deve acontecer ainda hoje. 

Em seu discurso de posse, Maluf lembrou que agora é um ex-deputado e um ex-político, mas reforçou que usará sua experiência na vida pública para atuar diuturnamente na corte de contas. “Essa instituição vai poder contar com toda a minha força de trabalho. Não esqueço do meu passado. Sou sim um ex-político, um ex-deputado, mas numa nova missão. Num novo recomeço. Que é a apreciação das contas, a fiscalização nessa corte e poder contribuir com toda a minha experiencia ao longo desses anos como político. Acho que posso faze-lo de fazer isso com muita competência”, afirmou.

Rapidez no rito

A nomeação e posse de Maluf no TCE aconteceram menos de 24h após o Tribunal de Justiça autorizar a continuidade do rito de indicação iniciado na Assembleia Legislativa. 

A nomeação foi feita por meio do ato 1.190/2019, assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), horas após a decisão favorável do TJ.

No último dia 22, o juiz Bruno D’Oliveira Marques deferiu pedido do Ministério Público de Mato Grosso para suspender a nomeação de Guilherme Maluf como conselheiro do TCE. O MP citou o fato de ele ser réu para colocar em xeque a conduta ilibada do tucano e sustenou que somente a atuaçao como parlamentar nāo era o suficiente para atestar conhecimentos técnicos necessários para o julgamento de contas.

Maluf não recorreu da decisão, mas a Mesa Diretora da AL o fez por entender que a decisão judicial feria o poder de atução do Legislativo. Na tarde de quinta-feira (28),  o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, acatou pedido de suspensão de liminar nos autos da Ação Civil Pública, em tramite na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que não permitia a nomeação do parlamentar.
 
Ao julgar o caso, o magistrado avaliou que não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente ao Poder Legislativo. O presidente do TJ ainda citou decisões anteriores em que o Judiciário decidiu não interferir em decisão da Assembleia.

Para acatar o pedido de suspensão, o desembargador reconheceu que a manutenção da liminar geraria risco de grave lesão à ordem administrativa da Assembleia Legislativa.
 
Na decisão, o desembargador Carlos Alberto pontuou que 'os deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo mato-grossense que colocou cada um deles naquele Parlamento Estadual. E que se tenha certeza: em menos de 4 anos a possibilidade desse acerto de contas baterá às portas”.
 
A respeito dos critérios para preenchimento do cargo, o desembargador entendeu que os requisitos questionados, na Ação Civil Pública, quais sejam, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contável, econômico e financeiro ou de administração pública são subjetivos. Requisitos, que para a maioria dos parlamentares, foram preenchidos.
 
O magistrado ainda lembrou que a discussão sobre a indicação para o presente cargo de conselheiro já aportou no Tribunal de Justiça em pelo menos duas ocasiões: ,quais sejam: no Mandado de Segurança n. 1001666-75.2019.8.11.0000, cuja Relatoria coube ao Desembargador Luiz Carlos da Costa, e no Mandado de Segurança n. 1002373-43.2019.8.11.0000, cujo Relator é o Juiz de Direito Convocado Edson Dias Reis, tendo, em ambas, restado expresso a discricionariedade da Assembleia Legislativa para o enfrentamento da matéria.
 
Ao decidir sobre o assunto, o desembargador Luiz Carlos da Costa registrou que 'o rito a ser observado para a sobredita escolha é matéria de economia interna da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, logo ao Judiciário é vedado examinar o procedimento adotado, por se tratar de questão interna corporis'.
 
Última atualização às 15h10
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