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Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Pleno nega provimento de recurso e mantém multa por divulgação de pesquisa sem registro

Em sessão plenária desta terça-feira (04) o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), em decisão unânime, manteve decisão proferida pela 43² Zona Eleitoral de Ipiranga do Norte, negando provimento ao recurso interposto por Reginaldo Cavani e Ibanez Cortezia.


A 43ª ZE condenou os recorrentes ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205 por divulgação de pesquisa eleitoral através de mídia impressa com uma tiragem de mil exemplares contendo resultado de enquete realizada no site de relacionamentos-Orkut.

Reginaldo e Ibanez sustentam que não houve divulgação de pesquisa, mas sim de mera enquete. Alegam ainda, que a enquete não violou nenhuma norma eleitoral. Os acusados recorreram contra a decisão do Juízo de primeira Instância para que a sentença fosse reformada e a multa reduzida.

O relator do processo, César Bearsi, cita o artigo 15, onde diz que na divulgação de enquete ou sondagens, deverá ser informado aos eleitores que não se trata de pesquisa eleitoral, mas de mero levantamento de opiniões, o qual não utiliza métodos científicos para sua realização, dependendo apenas, da participação espontânea do interessado. O relator afirmou que a multa aplicada em seu grau mínimo estava adequada, não ferindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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