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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Ex-prefeito de Peixoto de Azevedo deve apresentar comprovantes

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ratificou sentença que determinou ao ex-prefeito do Município de Peixoto de Azevedo (691km de Cuiabá) Hermenegildo Bianchi Filho o fornecimento de cópia dos comprovantes de aquisição de kits de materiais escolares adquiridos por meio do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja) em 2007, bem como a relação das pessoas beneficiadas. Os julgadores entenderam, por unanimidade, que a disponibilização dos documentos requisitados é indispensável para análise e propositura de futura ação para apurar o caso. Conforme os autos, a apresentação da cópia dos referidos comprovantes já havia sido determinada pelo Juízo local, em sede de liminar, porém a ordem não foi cumprida pelo então prefeito.


A recusa foi formalizada pela administração municipal, nos seguintes termos: “Quanto a apresentação dos comprovantes de aquisição de kits escolares adquiridos com recursos do Programa de Educação de Jovens e Adultos Peja - ano de 2007, bem como a relação das pessoas beneficiadas com esses, com seus respectivos endereços, deixaremos de encaminhar”. A defesa do gestor alegou que no ano de 2007 o município não recebeu recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinado a financiar o Peja. Negou ter realizado qualquer despesa com recursos provenientes desse programa.

Para a relatora do processo, juíza convocada Wandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, de início se percebe, por parte do município, “o injustificado descumprimento de uma ordem judicial, conduta que reside em descumprir, de forma acintosa e desamparada de quaisquer fundamentos, determinação de natureza mandamental”. Como amparo legal, a magistrada ressaltou que a Lei nº 10.358, de 27 de dezembro de 2001, que alterou o 14 do Código de Processo Civil, introduziu entre os deveres das partes e seus procuradores, o de cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

O voto da juíza foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Vidal (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal convocado).
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