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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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Senado pode votar Ficha Limpa em reunião extraordinária

O presidente em exercício do Senado Federal, Marconi Perillo (PSDB-GO), afirmou que o Plenário poderá apreciar o projeto Ficha Limpa em reunião extraordinária nesta quarta-feira. Com isso, a votação não fica impedida por conta de medidas provisórias ...

O presidente em exercício do Senado Federal, Marconi Perillo (PSDB-GO), afirmou que o Plenário poderá apreciar o projeto Ficha Limpa em reunião extraordinária nesta quarta-feira. Com isso, a votação não fica impedida por conta de medidas provisórias ou projetos que estejam trancando a pauta.


A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça no início da tarde, sem que emendas ao texto fossem apresentadas. Os senadores disseram as sugestões que seriam feitas para mudanças no texto vão integrar um novo projeto sobre o tema, a ser discutido pelo Legislativo.

A Ordem dos Advogados do Brasil defende que a proposta seja transformada em lei até o início de junho, para que possa vigorar ainda nas eleições deste ano. Contudo, não há consenso em relação à validade das novas regras para o pleito de outubro e a questão pode ser alvo de questionamentos judiciais.

A proposta amplia a lista de crimes que sujeitam um candidato à inelegibilidade e aumenta o prazo de afastamento para oito anos. Entre os crimes previstos estão os crimes contra a economia popular, o meio ambiente e a saúde pública, crimes de lavagem ou ocultação de bens, de abuso de autoridade, além dos crimes eleitorais. A inelegibilidade não se aplica a crimes de caráter culposo aqueles de menor poder ofensivo, isto é, com pena inferior a dois anos.

A lei atualmente em vigor só impede candidaturas caso a decisão condenatória seja de última instância, sem possibilidade de o condenado recorrer. Acabar com essa exigência foi a principal novidade trazida pelo Ficha Limpa e também a mais polêmica.

Durante as discussões na Câmara, foi acrescentada ao projeto a possibilidade de apresentação de recurso com efeito suspensivo. Neste caso, entretanto, o julgamento do recurso deverá ter prioridade sobre todos os demais, com exceção de mandados de segurança e habeas-corpus.
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