Nesta terça-feira (18), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) acolheu, por quatro votos a dois, os Embargos de Declaração interposto pelo vereador de Guiratinga, Fernando Ferreira da Silva, contra o Acórdão/TRE nº 18.450 o qual reformou sentença de 1º Grau para condená-lo por prática de propaganda irregular e multa de aproximadamente R$ 5,5 mil.
Fernando foi condenado pelo Colegiado do TRE/MT pela realização de propaganda irregular ao conceder, antes do pleito de 2008, entrevista a uma retransmissora da TV Globo de Guiratinga, ocasião em que falou sobre um projeto da Prefeitura Municipal que oportunizou trabalho a mulheres que estavam desempregadas.
Para a decisão, a Corte se baseou na lei que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Segundo o Embargante, o Colegiado não definiu se a entrevista que resultou em sua condenação deu-se ou não em cadeia de rádio e televisão.
Para o relator, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, os Embargos devem ser acolhidos porque uma entrevista dada a um programa exibido num único município não pode ser considerado como pronunciamento em cadeia de TV. 'A contradição retromencionada é suficiente para conferir a modificação do julgado, eis que a conduta descrita na inicial não se amolda ao preceito que a Corte Eleitoral disse ter sido violado. Diante disso, acolho os Embargos e modifico a decisão colegiada a fim de desconstituir a penalidade imposta", finalizou.