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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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AC: vice poderá substituir governador até as eleições

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiram que o vice-governador César Messias (PP) poderá substituir o governador Binho Marques (PT), sem risco de inelegibilidade, durante os seis meses que antecedem as eleições. Messias é pré-candidato a vice-governador do pré-candidato ao governo estadual, o senador Tião Viana (PT), pela coligação Frente Popular do Acre.


O diretório regional do PP apresentou consulta ao TRE-AC com questionamento sobre a inelegibilidade do vice-governador.

"O vice-governador que não suceder, mas sim substituir eventualmente o governador do Estado, assumindo o cargo em exercício, ainda que por poucos dias, nos seis meses que antecedem ao pleito, pode concorrer à reeleição para o mesmo cargo de vice, uma vez que o § 2º do artigo 1º da Lei 64/90 veda a candidatura em casos de sucessão ou substituição do titular para cargos diversos e não para o mesmo cargo?", indagou o PP ao TRE-AC.

Nos últimos meses, todas as vezes que o governador Binho Marques necessitava viajar para fora do Acre, era necessário combinar para que o vice-governador e o presidente da Assembléia Legislativa, o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), também se ausentassem do Estado. Isso ocorria porque Magalhães também é pré-candidato ao Senado, o que levava o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Pedro Ranzi, a exercer o cargo de governador.

A consulta do PP teve como relator o juiz Marcelo Bassetto, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da corte eleitoral. Eles decidiram que o vice-governador que substituir o governador, a qualquer tempo, inclusive nos seis meses que antecedem ao pleito, pode concorrer à reeleição para o cargo que exercia anteriormente.

"A sucessão é o fenômeno que se dá em razão da vacância da titularidade executiva; a substituição ocorre no impedimento ou falta ocasional do titular", explicou o relator.

De acordo com Bassetto, "havendo tratamento distinto pela própria Constituição, necessário se faz apurar um critério objetivo que permita distinguir as conseqüências da distinção".

O relator argumentou que o vice que "substitui" ocasionalmente o titular "volta a ser vice no momento em que o titular reassume o cargo". Porém, diz o juiz, o vice que "sucede" o titular jamais voltará a ser vice. "Sua trajetória não mais permite a via de retorno".

Por fim, Bassetto afirma que o vice que é candidato à reeleição, pode assumir, em substituição, a chefia do Executivo, a qualquer tempo, inclusive nos seis meses que antecedem ao pleito.

Mas a substituição nos seis meses que antecedem as eleições, porém, gera a inelegibilidade de seu cônjuge e de seus parentes até o 2º grau (artigo 14, § 7º, da CF).
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