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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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PATRULHEIROS

Senado deverá regulamentar excedentes da PRF até dia 1

O senado federal tem até o dia 1º de junho para provar a Medida Provisória que regulamenta o aproveitamento dos 206 aprovados em concurso para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e que aguardam ser chamados para o quadro efetivo da PRF.


A MP 479, que foi aprovada na noite de terça-feira na Câmara, regulamenta uma série de carreiras públicas. O texto sofreu uma mudança sutil e permitirá o aproveitamento dos 206 chamados excedentes.

Dos 746 aprovados no concurso para a PRF, em 2008, 340 foram aproveitados na primeira chamada e outros 170 ficaram na segunda chamada. Os 206 restante não puderam ser chamados.

O problema é que a legislação ainda obriga os recém aprovados a ficar por pelo menos três anos no primeiro cargo ocupado. Os deputados aprovaram mudança na redação e substituiram o termo "obrigatoriamente" por "preferencialmente". Com isso, os servidores recém chamados poderão ser deslocados para outros Estados abrindo, assim, vagas para incluir quem aguarda a terceira chamada.

De acordo com Cláudio Marrocos, que aguarda há mais de um ano pela regulamentação da mudança, o deputado Valtenir Pereira (PSB/MT) foi um dos parlamentares que mais atuou em prol do aproveitamento dos futuros patrulheiros nos quadros da PRF. Ele faz questão de ressaltar a importância da atuação parlamentar do socialista.

"O deputado Valtenir nos apoiou por ter entendido a nossa causa. Ele é um defensor público e nos orientou como proceder no Ministério do Planejamento, no Ministério da Justiça, na Casa Civil e na PRF. Ele foi peça fundamental neste processo", argumentou.

Se o senado aprovar a matéria, os patrulheiros que trabalham no Mato Grosso e no Pará poderão ser deslocados para Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que são os Estados onde há maior demanda por servidores. "Com isso, nós seremos aproveitados nos quadros da PRF em Mato Grosso e no Pará", disse Marrocos.

Segundo ele, o Paraná enfrenta o maior déficit no efetivo da corporação devido à incorporação, pelo governo federal, de 3,4 mil quiilômetros de rodovias federais que antes pertenciam ao Estado.
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