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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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Pleno do TRE/MT mantém decisão que desaprovou contas de candidato a vereador por Chapada dos Guimarães

Aa sessão plenária desta quinta-feira (27), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), por unanimidade, manteve a decisão do juízo da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães que desaprovou as contas do candidato às eleições 2008, Advaldo Rodrigues de Magalhães.


O juízo de primeira instância desaprovou as contas do candidato em razão do atraso na prestação de contas e ausência de comprovação da origem das doações constantes nos recibos eleitorais.

O recorrente alega que ocorreu mero erro material no momento de preencher os referidos recibos eleitorais, afirmando que não recebeu as doações do Comitê Financeiro e sim do candidato majoritário, Flavio Daltro Filho. Esclarece ainda que não foi aberta a conta bancária para a movimentação dos recursos financeiros por não ser obrigado aos candidatos ao cargo de vereador em município com menos de vinte mil eleitores. Por fim pede a reforma da sentença para que sejam aprovadas as contas.

Para o relator do processo, César Augusto Bearsi, a não comprovação documental da origem das doações recebidas pelo candidato constitui vício insanável.
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