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Sábado, 18 de maio de 2024

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Defesa do consumidor aponta abusos na oferta de crédito consignado

Não cumprir o prazo de carência previsto no contrato para iniciar o desconto das parcelas do empréstimo. Ofertar um empréstimo a ser pago com cartão de crédito quando é extrapolada a margem consignável. Essas são práticas abusivas do sistema financeiro na oferta do crédito consignado, empréstimo com desconto em conta corrente onde é realizado o pagamento de salários ou de aposentadorias.


O Procon Mato Grosso participa do Grupo de Trabalho (GT) sobre Crédito Consignado e Superendividamento da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), do Ministério da Justiça. Os órgãos de defesa do consumidor que integram o GT apontam algumas práticas abusivas nessa modalidade de empréstimo.

“A disponibilidade irresponsável de crédito pelos fornecedores aos consumidores deve ser inibida. O poder público deve ter atenção especial a essas práticas abusivas do setor financeiro e estabelecer uma regulamentação pertinente”, defende o conciliador de Defesa do Consumidor, José Francisco da Silva, que representou o órgão no GT.

A contratação de empréstimo consignado sem o fornecimento de contrato escrito e assinado pelo consumidor no ato da celebração, incluindo os contratos firmados por meio eletrônico é uma das práticas abusivas. O artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que “os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”.

Os órgãos de defesa do consumidor pedem atenção especial aos idosos, parte da população ainda de maior vulnerabilidade. O CDC veda o fornecedor de serviços ou produtos de “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços” (artigo 369, inciso IV).

Outra prática considerada abusiva é a oferta ostensiva de crédito consignado realizado por meio de panfletagem e utilização de métodos comerciais coercitivos. As instituições financeiras também usam a opção de crédito consignado como primeira tela do menu dos terminais de auto atendimento.

Para saber mais sobre as práticas abusivas na oferta de crédito procure o Procon Estadual. A sede do órgão está localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 917, bairro Aráes. O horário de funcionamento do órgão é das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Os telefones para orientação são 36138500 ou 151.
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