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CNJ arquiva Reclamação Disciplinar contra Miranda

01 Jun 2010 - 09:59

De Brasília - Vinícius Tavares/ Da Redação Julia Munhoz

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a Reclamação Disciplinar (RD) contra o juiz Fernando Miranda Rocha. O arquivamento foi pedido pelo conselheiro Gilson Dipp, relator do processo e atual corregedor Nacional de Justiça.


A RD é um dos elementos que fazem parte do Processo de Controle Administrativo (PCA) que tramita no CNJ e que mantém suspensa desde o dia 28 de janeiro a promoção do magistrado para o cargo de desembargador do TJMT.
 
Após a leitura do relatório, o conselheiro Felipe Locke, relator do referido PCA, pediu vista antecipada do Processo de Controle Adminnistrativo para analisar o relatório, sob a ótica da decisão de hoje. Como as sessões do CNJ são quinzenais, o próximo julgamento deve ocorrer no dia 14 ou 29 de junho.

Segundo o relator Gilson Dipp, não foi provada nenhuma irregularidade administrativa que julgasse procedente a reclamação disciplinar contra o magistrado.

Durante a leitura do relatório, a advogada de defesa do juiz e sua filha, Fernanda Lima Miranda Rocha, disse que os fatos que recaem sobre o acusado não devem interferir no processo de promoção dentro da magistratura. “São fatos que ocorreram há mais de seis anos e não podem servir como critério para que os magistrados mais antigos sejam preteridos”, disse a advogada.

Pesam contra o juiz da 1ª Vara Especializada de Famílias e Sucessões da Comarca de Várzea Grande acusações de corrupção, falta de urbanidade, parcialidade em julgamento, negligência, ação de despejo por falta de pagamento de aluguel e ação de cobrança.

Fernanda Lima argumentou que a Corregedoria do TJMT e os órgãos periciais do governo do Estado comprovaram que a assinatura de um ex-servidor do TJMT foi falsificada para a obteção de um empréstimo no Sicoob em benefício  de Miranda. Segundo a advogada, o boletim de ocorrência registrado pelo ex-servidor contra o juiz foi feito apenas por questões pessoais.

As denúncias foram feitas pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Ornellas ao CNJ e o conselheiro Felipe Locke concedeu liminar de forma monocrática. No entanto, a liminar foi revalidada pelo Pleno do Conselho, até que o mérito do procedimento seja julgado.

O relatório de sindicância investiga suposta ameaça de morte feita por Miranda Rocha a um ex-funcionário do Judiciário. Miranda foi eleito pelo critério de antiguidade para preencher a vaga de Díocles Figueiredo, que se aposentou.

Atualizada às 11h21.

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