A Advocacia-Geral da União recomendou à Justiça brasileira reconhecer a união estável entre homossexuais para fins previdenciários. O texto prevê que, em caso de morte do parceiro, o companheiro tenha o direito de receber a contribuição. O entendimento, válido somente para previdências do setor privado, não terá efeito prático imediato, mas servirá como orientação aos juízes que poderão acatar ou não a sugestão em futuros julgamentos de todas as instâncias judiciais.
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