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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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FEDERALISMO

Meta da Comissão é votar Código Florestal no dia 23, diz Homero

O deputado Homero Pereira (PR/MT) afirmou que a meta da Comissão Especial da Câmara que debate mudanças no Código Florestal é aprovar o texto final no dia 23 deste mês. A leitura do parecer final elaborado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) foi concluída ontem após interrupção ocorrida na terça-feira em função da realização de sessão no plenário da Casa. “Os parlamentares estão buscando entendimento no sentido votar o texto com as alterações dos deputados ainda este mês. O trabalho foi árduo, mas muito satisfatório. Agora é fazer os ajustes e votar a nova redação”, disse.


De acordo com o parlamentar, é preciso respeitar as áreas já consolidadas pela atividade agrícola. "O Brasil possui 60% de mata preservada e o setor agrícola precisa garantir o abastecimento de alimentos no país. Se reduzirmos a área de plantio, teremos que importar alimentos. Vamos buscar o concenso entre a produção e a preservação", afirmou.

Ele explica que a principal mudança na lei gira em torno do cumprimento do artigo 24 da constituição, segundo o qual caberá à União fazer as normas gerais e aos Estados as normas específicas de acordo com as características de cada região. "O propósito da Comissão Especial é pacificar o debate em torno da necessidade de atualização das leis. É preciso praticar o federalismo e legislar de forma concorrente, não centralizada", declarou.

O parlamentar acredita que a Assembléia Legislativa de Mato Grosso terá um papel fundamental caso seja aprovado o novo Código Florestal. Como membro da Frente Parlamentar da Agropecuária, Homero Pereira afirmou que pretende colaborar com a apresentação de propostas para a elaboração de uma legislação estadual específica para Mato Grosso. "Pretendo colaborar com a apresentação de propostas, mas a iniciativa terá que partir da Assembléia", finaliza.

Veja abaixo as principais propostas para o novo Código Florestal:

1 - Delimitação das Áreas de Preservação Permanente

As faixas marginais de qualquer curso d'água natural, desde a borda do leito variam de 15 metros (da largura mínima) até 500 metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros. As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, as faixas variarão de 20 a 100 metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares a de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinqüenta) metros.

2 - No bioma Pantanal, a utilização das áreas sujeitas à inundação sazonal fica condicionada à conservação da vegetação nativa e à manutenção da paisagem e do regime hidrológico, conforme determinarem leis estaduais.

3 - Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel desde que: o benefício previsto nesse artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; a totalidade da vegetação nativa na Área de Preservação Permanente esteja preservada ou em processo de recuperação, conforme declaração do proprietário ao órgão competente do Sisnama; o proprietário ou possuidor do imóvel tenha requerido inclusão deste no cadastro ambiental.

4 – Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante plano de manejo florestal sustentável, na forma do art. 28., previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama. A área de Reserva Legal será averbada na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente, com indicação de suas coordenadas georreferenciadas ou memorial descritivo contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado.

5 - Os Programas de Regularização Ambiental só poderão ser aplicados às áreas que tiveram a vegetação nativa suprimida antes de 22 de julho de 2008.
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