A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou a Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda pagar R$ 200 mil, por dano moral coletivo, pela compra de banco de dados da empresa Innvestig. Nas informações, consta antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego.
O ministro Emmanoel Pereira entendeu que “o simples fato de a reclamada violar a intimidade do empregado, por si só”, já contrariaria o artigo 5º, X, da Constituição Federal que garante a intimidade e a vida privada das pessoas.
“Tem-se que não existe necessidade de aferição dos prejuízos ou mesmo de sua comprovação para fins de configurar o dano moral. Esse decorre na mera invasão de privacidade, na qualidade de empregadoras do autor, ao investigar a vida íntima do trabalhador sem a sua autorização”, ressaltou o ministro, ao dar provimento ao recurso. A indenização será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O TST reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O TRT liberou a Higi Serv da indenização por danos morais imposta pelo juiz de primeiro grau. Para o Tribunal Regional, o banco de dados com as informações dos trabalhadores não influenciou contratações ou demissões de empregados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.