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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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STJ nega recurso que pedia bloqueio de bens de ex-presidente da Câmara

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pedia o bloqueio dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Luiz Marinho (DEM), até que o ex-gestor devolvesse os recursos pagos a 4 funcionários supostamente "fantasmas" lotados no Legislativo. A ação civil pública, no entanto, continua em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


Pelos cálculos do promotor de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, o ex-presidente teria que ressarcir os cofres da Casa em R$ 111,6 mil, pagos, segundo ele, de forma indevida aos servidores. Além do prejuízo financeiro, ele avaliou a existência de danos morais, contido no conceito de menosprezo pela falta de respeito à instituição pública.

Ferra classificou o ato cometido pelo então administrador de "prostituição funcional" ao avaliar que a gestão "vinha dilapidando o já combalido erário, por meio do desvio de finalidade dos cargos em comissão". Defendeu a execução de medidas para reprimir os atos de improbidade administrativa e a reparação dos danos morais e materiais causados aos cofres do Legislativo.

O processo administrativo foi instaurado em 2001 e refere-se ao período de 1999 e 2000, quando Marinho assumiu primeira vez o comando da Mesa Diretora da Casa de Leis. Na época, a denúncia, protocolada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), dizia que parentes e amigos íntimos de vereadores estariam ocupando cargos de forma irregular e recebendo pela Câmara sem trabalhar e, em determinados casos, ocupando cargos comissionados em duplicidade em órgãos públicos.

Antes da abertura do processo de investigação, o coordenador do MCCE, Antônio Cavalcante Filho, o Ceará, havia dito à Promotoria de Justiça em Defesa do Patrimônio Público que foram identificados a existência de 35 funcionários fantasmas nas secretarias internas da Câmara e mais 356 lotados nos gabinetes dos parlamentares, cujos salários somados chegariam a R$ 406 mil.

Com base nisso, a promotoria começou a apurar o caso e de forma notória percebeu que 4 servidores da secretaria de Apoio Legislativo do órgão não compareciam ao trabalho e recebiam remuneração como qualquer outro que estivesse na função. Os nomes não foram reconhecidos se quer pelos "colegas" do mesmo departamento. Até mesmo o então secretário do setor responsável pela tramitação de projetos na Casa estava na lista de "fantasmas".
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