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Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

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INCOERÊNCIA

Falecido responde ação de execução de quase R$ 1 bi

A liberação de uma quantia que pode variar entre R$ 8 milhões e 10 milhões, concedida pelo juiz de Várzea Grande, Marco José Martins de Siqueira, para uma pessoa falecida há cerca de cinco anos tem causado espanto nos bastidores do Judiciário e no meio advocatício por conta dos comentários nada salutares referentes à celeridade do trâmite processual e do caso em si.

 
O caso é cheio de controvérsias e deve ser apurado pelo Ministério Público Estadual para saber se o magistrado foi induzido ao erro ou ocorreu uma fraude. Além disso, há suspeitas de que o grupo de advogados envolvidos no caso tenha sido beneficiado. A situação fica ainda mais intrigante quando se sabe que o falecido Olympio José Alves "respondeu" a um processo de execução em 2007, dois anos após a sua morte, no valor de R$ 987 milhões. Aristides Martins e Tereza de Jesus Silva eram os autores da ação.

O processo tramitou na Vara Única de Anaurilândia (MS) despachado para o juiz Robson Celeste Candelorio, responsável pelo inventário de Olympio José Alves. O magistrado chegou a fazer um alerta sobre a "ação de criminosos que buscam fraudar a ação".

Ainda em 2007, Olympio foi condenado ao pagamento de R$ 3,9 milhões, que foram depositados em conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na decisão consta que os devedores foram regularmente intimados da penhora, manifestando sua concordância com a constrição judicial.

“O pedido de levantamento merece deferimento, pois a importância penhorada equivale a uma fração mínima do crédito do exequente”, traz trecho da decisão. Porém, percebe-se que até março de 2008 a dívida não havia sido paga e os credores requereram a citação do representante do espólio do falecido Olympio José Alves.

O magistrado, então, solicita que se pague a dívida constante no prazo de três dias, sob pena de penhora no rosto dos autos de inventário. Ele destaca ainda que o credor é idoso e possui a preferência legal de tramitação.

Já em junho de 2009, o juiz destaca que “a extrema complexidade da causa e o assédio a que vem sendo submetido o espólio por criminosos que buscam de todas as maneiras fraudar o inventário procurando obter vantagem ilícita” o obriga determinar o bloqueio dos recursos. Deixando clara, que a situação é estranha, somando à preocupação identificada pelo juízo.

O caso

O Olhar Direto apurou que Olympio José Alves respondeu a um processo ainda este ano na Terceira Vara Cível contra a empresa Rio Pardo Agro Florestal S/A no valor de R$ 8,1 milhão. O mais espantoso é que durante audiência de conciliação o falecido teria comparecido acompanhado de seu advogado e concordado em pagar a dívida.

Outro detalhe intrigante é que a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), cuja base principal fica em São Paulo e com tentáculos já atingindo todos os Estados, também teria interesse na quantia liberada via decisão judicial.

Os advogados teriam fraudado uma suposta dívida do "falecido" Olympio José Alves e a empresa Rio Pardo Agro Florestal, no valor de R$ R$ 8,1 pela aquisição de uma propriedade na gleba Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Contudo, nesta região, não consta a existência de lote um pertencente a essa empresa ou ao defunto.

O dinheiro foi depositado em uma conta jurídica e mais tarde repassado à empresa. A Junta Comercial de Pontes e Lacerda, cidade sede a Rio Pardo Agro Florestal, desconhece a existência desse empreendimento, alegando inexistir qualquer registro dela.

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