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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Justiça decide que Fazenda Teijin não era improdutiva‏

Por decisão unânime da Segunda Turma, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) deu na terça-feira (15) parcial provimento à apelação da Teijin Desenvolvimento Agropecuário Ltda. para anular os atos administrativos praticados na fase declaratória da desapropriação, inclusive o decreto presidencial expropriatório. A decisão também determina a conversão da demanda em desapropriação indireta e fixa a indenização a ser paga pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em R$ 45,3 milhões, acrescidos de juros de 12% ao ano a partir da efetiva ocupação do imóvel pelo órgão. Em valores atuais pode chegar a R$ 80 milhões. O relator do julgamento foi o desembargador federal Henrique Herkenhoff. A Teijin foi defendida pelo escritório Diamantino Advogados Associados.


A briga começou quando a Fazenda Teijin, antiga propriedade do grupo japonês Teijin, localizada no município de Nova Andradina (MS), foi considerada improdutiva por vistoria unilateral do Incra e teve sua desapropriação determinada pela Justiça Federal em 2002, no governo Fernando Henrique Cardoso. A desapropriação foi concluída no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o advogado Diamantino Silva Filho, sócio-fundador da Diamantino Advogados Associados, a decisão da Segunda Turma do TRF-3, de determinar a desapropriação indireta da fazenda e o pagamento da respectiva indenização aos antigos proprietários era a única possível uma vez que foi comprovada a produtividade da Teijin, mas já não seria possível retomar a fazenda em razão de ela ter sido ocupada por cerca de 6 mil pessoas do Movimento Sem-Terra (MST). “Além disso, como as benfeitorias foram destruídas, o imóvel já não era o mesmo e não fazia sentido devolvê-lo nessas condições à Teijin”, argumenta o advogado. Diamantino destaca, ainda, que esse imóvel rural não se prestava à agricultura nem tampouco à reforma agrária e, por fim, foi um dos assentamentos mais caros e mal-feitos do Incra.

A Teijin Desenvolvimento Agropecuário Ltda. veio para o Brasil a convite do então presidente Ernesto Geisel para atuar no setor pecuário principalmente. Adquiriu muitas terras e alienou parte delas reservando para si em torno de 28 mil hectares, área em que implantou o melhor tipo de exploração pecuária possível. Quando tinha mais de 30 mil cabeças de gado de excelente qualidade em boas pastagens ali cultivadas pela empresa, eis a surpresa: processo de vistoria para fins de reforma agrária.

De acordo com relatório técnico, o prosseguimento do procedimento de desapropriação foi totalmente desaconselhado. Ainda assim, em 11 de março de 2002 o Incra propôs Ação de Desapropriação por Interesse Social em face da Fazenda Teijin Desenvolvimento Agropecuário. Porém a produtividade da fazenda foi demonstrada por meio de perícia judicial, mas o Incra já havia instalado na área cerca de mil famílias.
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