Um motorista flagrado supostamente alcoolizado em uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal na BR-040, em Minas Gerais, apresentou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a extinção do processo, alegando “ilicitude da prova”, que teria sido obtida por meio de bafômetro fora dos padrões estipulados pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
Segundo a denúncia, durante uma operação da PRF na BR-040, o condutor foi submetido ao exame do bafômetro, que constatou a concentração de 0.44 miligramas de álcool por litro de ar expelido, quantidade superior à permitida pela lei.
Em sua defesa, o motorista alega no habeas corpus que a prova – o teste do bafômetro – teria sido obtida de forma ilícita. Isso porque a última calibragem do aparelho usado para fazer o teste teria sido feita em janeiro de 2007, mais de dois anos antes dos fatos apontados na denúncia. O STF não esclarece em que condições o condutor obteve os dados sobre a calibragem do bafômetro.
Ao fundamentar o pedido de nulidade do processo, o condutor lembra a Portaria 06/2002, do Inmetro, que estipula que os bafômetros devem ser verificados anualmente para conferência da calibragem. “Assim, se o aparelho foi utilizado de forma ilícita, o resultado por ele produzido também foi ilícito e, por isso, não pode ser admitido como prova no processo contra seu cliente”, diz o advogado.
A portaria citada no HC pela defesa do motorista estipula: “A verificação periódica será realizada anualmente, cabendo ao detentor do etilômetro [bafômetro], encaminhá-lo ao Órgão da Rede Nacional de Metrologia Legal. Cada etilômetro a ser verificado deve ser entregue com 20 bocais.”
A denúncia foi apresentada em Belo Horizonte (BH) e o motorista responde por dirigir sob efeito de álcool na comarca de Congonhas (MG). O HC foi protocolado no STF no dia 14 de junho e está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.