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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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OAB irá ao STF contra "placas eletrônicas" em carros

Por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, vai ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para contestar a validade da Resolução nº 212, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que instituiu o Sistema Nacional de Identificação de Veículos (Siniav).


Para a OAB, a resolução é flagrantemente inconstitucional, uma vez que torna compulsória a instalação de placas eletrônicas - chips de identificação - em todos os veículos em circulação em todo o País, inclusive os de passeio.

No entendimento dos conselheiros da OAB, que se reúnem nesta segunda-feira em sessão plenária, conhecer a exata localização do veículo de um indivíduo fere o direito constitucional à garantia de privacidade dos cidadãos.

Ainda segundo a OAB, o Siniav extrapola no dever de prevenção contra roubos de veículos e de cargas, violando o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A resolução prevê ainda que antenas leitoras serão instaladas em semáforos e postes de iluminação e poderão identificar, a partir de um sistema de radiofrequência, o paradeiro de todos os veículos que possuírem as placas eletrônicas.
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