A Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso será a área administrativa responsável por coordenar e orientar os trabalhos da Central de Degravação de Autos, criada no âmbito do TJMT com o objetivo de subsidiar o trabalho de apreciação de recursos quando restar alguma dúvida em relação a testemunhos e depoimentos colhidos em processos judiciais. A medida está expressa no Provimento nº 8/2010 do Conselho da Magistratura, que revogou o provimento original de criação de central (nº 7/2010), publicado em maio deste ano.
A Central de Degravação de Autos receberá demandas da esfera criminal e eventualmente da cível concernentes a feitos em trâmite no TJMT, sendo acionada somente quando o relator do processo julgar necessária a sua intervenção para aclarar eventuais dúvidas. A ordem para a degravação, portanto, ocorrerá apenas mediante decisão fundamentada do julgador. Nesses casos, em se tratando de réus presos e em demais processos de caráter urgente, a central terá prazo de dez dias para efetuar o serviço e juntar aos autos a transcrição. Nas demais situações, o prazo será de 30 dias.
A criação da central leva em consideração a necessidade de prover condições instrumentais para a degravação de atos praticados no modo audiovisual. Também considera o Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aprovado em março de 2010, que permite ao interessado, parte ou Tribunal, promover, a suas expensas e com sua estrutura, a degravação dos depoimentos, se assim o desejar, ficando vedado requerer ou determinar tal providência ao Juízo de Primeiro Grau.
Portanto, quando há interposição de recursos em face de decisões originais, o TJMT recebe, em formato de Compact Disc (CD), gravações em áudio e vídeo feitas em audiências conduzidas pelos respectivos juízes. A degravação é medida que se impõe em casos em que os arquivos de áudio ou vídeo apresentam alguma avaria técnica ou cujos conteúdos não sejam audíveis ou inteligíveis.