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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Assembleia de MT na vanguarda de outros Parlamentos

Criada em 2003, pela Lei n° 7.504, de 30 de agosto de 2001 e publicado no Diário Oficial de 21/09/01, a Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa é considerada o pulmão jurídico do Parlamento. Entre as suas atribuições está o de representar judicial e extrajudicialmente o Poder Legislativo estadual no que lhe couber.

 
Respondendo como procurador-geral da Assembléia Legislativa, Anderson Flávio Godoi, destaca duas ações realizadas pela procuradoria nos últimos anos. A primeira foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin - junto ao Supremo Tribunal Federal para garantir aos Estados o direito de criar novos municípios. “A Adin foi ajuizada pelo Parlamento mato-grossense”, lembrou Godoi.

Outro processo de Adin, que a Procuradoria-Geral contesta, é a Emenda Constitucional 54, de autoria do deputado José Riva (PP). A normativa trata do teto do subsidio mensal dos servidores públicos estaduais. O texto da emenda foi publicado no Diário Oficial de 27 de agosto de 2008. A emenda modifica o parágrafo segundo do artigo 145 da Constituição Estadual.

O texto define ainda que o limite único, no âmbito de qualquer dos Poderes- do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública- ao subsidio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça fique limitado a 90,25% do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o valor do subsidio dos ministros do STF é de R$ 24.500,00. Já o subsidio dos desembargadores é de R$ 22.111,25.

Anderson Godoi disse que administrativamente vem trabalhando para a informatização de todo o setor. “ cerca de 90% de todos os processos já estão lançados no sistema. A medida vai dar mais transparência e agilidade aos processos jurídicos e administrativos em tramitação na procuradoria. É uma inovação”, destacou o procurador.

À Procuradoria-Geral, de acordo com Anderson, compete assistir o Legislativo estadual nas suas relações de ordem judicial com as pessoas físicas e jurídicas e na orientação administrativa e concessão de direitos a seus servidores. Compete ainda a procuradoria, receber citações, intimações e notificações contra o Poder Legislativo e também determinar abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Em relação à criação de novos municípios, no final de 2008, segundo Anderson Godoy, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que viabiliza a criação de novos municípios, atendendo à determinação do Supremo Tribunal Federal que deu prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente a lei federal sobre a criação de municípios, após declarar a nulidade de leis estaduais responsáveis pelo "aparecimento" de 57 novas cidades. A proposta falta ainda ser votada pela Câmara dos Deputados.

De acordo com Anderson Godoi, no período de janeiro a novembro de 2008, a produtividade desenvolvida pela procuradoria foi bastante positiva. No total geral, segundo relatório das atividades, são acompanhados 537 processos às mais diversas natureza. Veja as áreas e os números:
Administrativo: 321 Civil: 137
Constitucional: 67
Eleitoral: 2
Criminal: 6
Informações: 1
Trabalhista: 3

Com o impedimento de os Estados criarem novos municípios, segundo Godoi, havia muitos processos de criação de novos municípios parados na AL, porque uma emenda à Constituição Federal omite o surgimento de novas cidades. “O responsável por sanar essa omissão é o Congresso Nacional. Por isso, a Assembléia Legislativa entrou com a Adi junto ao Supremo Federal. A ação obteve sucesso e o STF determinou um prazo de 18 meses ao Congresso Nacional para definir, se os Estados voltam ou não a ter o direito de criar novos municípios”, disse Anderson Godoi.
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