O governador Silval Barbosa (PMDB), o vice Chico Daltro (PP) e ex-governador Blairo Maggi (PR) não compareceram à audiência realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) na tarde desta quarta-feira (10). Designaram seus respectivos advogados para defendê-los da acusação de uso de verba pública para suposto custeio da confecção de uma revista.
Nesse momento, o juiz eleitoral Lídio Modesto, um dos magistrados responsáveis pela propaganda no processo eleitoral deste ano, ouve o dono da Cururu Comunicação Ltda, João Pedro Marques, que fez a impressão dos cinco mil exemplares da revista em abril deste ano.
Ele alegou, no depoimento, que a edição divulgou apenas um balanço da gestão Blairo Maggi, o que, segundo ele, é comum em todas as administrações. “Todos os jornais e veículos de comunicação também fizeram esse tipo de balanço. Apenas, optei por fazer um documentário especial”, informou.
Questionado pelo magistrado sobre o crédito dado à secretaria de Comunicação do Estado nas reportagens publicadas na revista, o jornalista argumentou que a pasta contribuiu com a produção dos textos. Garantiu ainda ter utilizado de recursos próprios, ao contrário do que foi denunciado. O valor total da produção, de acordo com o empresário, foi de apenas R$ 15 mil.
"Pegamos material das secretarias. Não nos apropriamos de nada porque somos éticos e garantimos os direitos autorais. Tratam-se de matérias públicas e em nenhum momento foi pedido voto a Blairo Maggi e a Silval Barbosa", explicou João Pedro Marques.
Também já depôs o atual secretário de Comunicação, Onofre Ribeiro, e depois de João Pedro Marques prestará esclarecimentos o secretário-adjunto da pasta, Eupídio Júnior.
Onofre, por sua vez, descartou que o governo tenha tido qualquer tipo de despesa relacionada à produção do material e afirmou que o seu trabalho foi apenas na elaboração e coordenação do conteúdo repassado.
A representação contra Silval, Daltro e Maggi foi protocolada pela coligação “Mato Grosso Melhor Pra Você”, encabeçada pelo candidato ao governo e empresário Mauro Mendes (PSB).
O procurador eleitoral Marcelo Barbosa Lima já havia concedido parecer pelo indeferimento da ação ao analisar que a revista foi publicada dentro do prazo permitido pela legislação eleitoral. Nesse caso, não configurando em propaganda irregular, já que a reportagem saiu em abril e o período que proíbe o poder público de fazer propaganda teve início em 3 de julho.
Defesa
Ao final das oitivas, o juiz Lídio Modesto concedeu o prazo de dois dias para que a assessoria jurídica dos acusados apresentem defesa escrita. Depois disso, irá decidir se vai acatar ou não o parecer da Procuradoria Regional da República, podendo resultar na aplicação de multa e até mesmo na cassação de mandato.
Atualizada às 16h26
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