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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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TELES PIRES

Audiência para debater impactos é cancelada pela Justiça Federal

O juiz da Vara Federal de Sinop, Murilo Mendes, concedeu liminar, ontem à tarde, suspendendo a audiência pública que estava prevista para quinta-feira (18), em Sinop, em que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apresentaria o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) de construção da Usina Hidrelétrica de Energia (UHE) Sinop.


O empreendimento está previsto para ser feito no rio Teles Pires e o cancelamento da audiência foi pedido pelo Ministério Público do Estado (MPE). A usina terá 460 megawatts (MW) de capacidade instalada e o alagamento da barragem atingirá Sinop, Sorriso, Cláudia, Itaúba e Ipiranga do Norte. Nos cinco municípios estavam previstas audiências públicas durante esta semana.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já definiu o preço do megawatt/hora, em R$ 125, e colocou a UHE Sinop no leilão do dia 17 de dezembro. Todavia, para que sejam leiloadas, as cinco audiências devem ser feitas até o dia 13 de dezembro.

Entre os argumentos do MPE para que os debates fossem cancelados, está a apresentação separada dos relatórios de impacto de cinco usinas, que serão erguidas em 400 quilômetros do rio Teles Pires, entre Sinop e a divisa com o Estado do Pará. Os promotores querem um estudo mais amplo, abordando os impactos somados.

Além disso, cobram os estudos para implantação da hidrovia, que não foi apresentado pela Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), que fez os levantamentos sociais, econômicos e ambientais. O setor produtivo do agronegócio quer que as hidrelétricas tenham eclusas – mecanismo elevatório de embarcações – que permite a navegação, mesmo com as barragens. Nenhuma das UHE’s no Teles Pires estão previstas eclusas.

"Tenho por relevante o argumento de que se faz necessária a participação do Ibama no processo de licenciamento, tanto mais quando, ainda hoje, se noticia que a própria autarquia suspendeu o andamento da obra Belo Monte (no estado do Pará). Além disso, o aproveitamento sustentável de recursos hídricos não pode ser feito sem que o projeto disponha sobre a viabilidade ou não de transporte aquaviário - Lei nº 9.433/97", ressaltou o magistrado na liminar.
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