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Domingo, 28 de abril de 2024

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Processo eleitoral do Conselho Estadual de Cultura receberá cadastros até dia 17 de dezembro

O Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 6.602/1994 e da Lei nº 9.078/2008, convoca a classe artística e estabelece normas relativas ao processo eleitoral visando a eleição dos representantes da classe artística de Mato Grosso para o biênio abril/2011 a abril/2013. Os integrantes da classe artística interessados em participar do processo eleitoral podem baixar a ficha do Requerimento de Cadastro no site da Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT). O prazo para o cadastramento tem início no dia 22 de novembro e se estende até 17 de dezembro.


Entende-se por integrante da classe artística, para os fins de participação no processo eleitoral, o produtor cultural, pessoa física com comprovada atuação cultural. Além de preencher o Requerimento de Cadastro, os interessados precisam apresentar necessariamente a seguinte documentação: cópia do RG, cópia do CPF; currículo detalhado de atividades como produtor cultural ou dirigente de entidade cultural, acompanhado de comprovação (para os fins de participação no processo eleitoral, a comprovação do currículo artístico cultural deverá ser feita através de clippings, reportagens, revistas, jornais, publicações, folders, cartazes, fotos, vídeos) e comprovante de residência e domicílio em Mato Grosso há no mínimo 24 meses e outro comprovante referente ao endereço atual.

O Requerimento de Cadastro deverá ser preenchido, em formulário próprio, conforme modelo constante no site da SEC-MT (http://www.cultura.mt.gov.br), e entregue em duas vias, numeradas sequencialmente e devidamente rubricadas, juntamente com os outros documentos relacionados neste Regimento Eleitoral.

Tanto o Requerimento de Cadastro, quanto a documentação exigida deverão ser protocolados diretamente nos Conselhos Municipal ou Estadual de Cultura, ou ainda encaminhados pelos Correios, via sedex, ao Conselho Estadual de Cultura, situado na Rua Antônio Maria, nº 133, CEP 78005-420, Bairro Centro, Cuiabá/MT. Para os Requerimentos de Cadastro encaminhados pelos Correios, será considerada a data da postagem como protocolizado, devendo estar dentro do prazo estabelecido neste Regimento Eleitoral.

Após o recebimento do Requerimento de Cadastro, será dado início ao processo de análise, não sendo mais possível a juntada de documentos adicionais. O não encaminhamento de quaisquer dos documentos previstos neste Regimento Eleitoral implicará no indeferimento do pedido de cadastro junto ao Conselho Estadual de Cultura.

Confira abaixo, em anexo, a Resolução nº 038/2010, que aprova o Regimento Eleitoral e a ficha para o Requerimento de Cadastro.
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