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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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IRREGULARIDADES

De Vitto terá de devolver R$ 190 mil por pagamento 'extra' a servidores

Apesar de ter as contas de 2009 da Secretaria de Estado de Administração (SAD) aprovadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na sessão de ontem, o ex-secretário Geraldo Aparecido de Vitto Junior terá que devolver R$ 190 mil aos cofres do Estado de Mato Grosso. É o que determina o voto do relator Waldir Júlio Teis. Além da devolução, De Vitto foi multado em 140 Unidades de Padrão Fiscal (UPF) – cerca de R$ 4.4 mil. Ainda cabe recurso.


Do montante a ser devolvido, de acordo com o conselheiro relator, R$ 145.3 mil são provenientes de pagamentos de horas extras a servidores públicos comissionados. O ex-secretário alegou, na defesa, que o pagamento de horas extras para servidores comissionados baseia-se em mandamentos constitucionais e na jurisprudência contemporânea.

Todavia, o relator pontuou que o “desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento não comporta a subordinação ao regime fixo de horas, pelo caráter de confiança existente nesse tipo de relação. Podem tais servidores ser convocados a qualquer momento, no interesse da Administração, sem que daí surja obrigação de remunerar as horas excedentes às trabalhadas habitualmente.”

Outros R$ 34.5 mil terão que ser devolvidos em decorrência do pagamento de contas de água de estabelecimentos comerciais que exploram atividades econômicas em prédios do governo estadual. Conforme o relator, foram pagas contas de água de um restaurante que funciona dentro de um prédio do governo. “O próprio gestor confirma que realmente as despesas de água vêm sendo custeadas com recursos públicos”, relata Teis.

Mais R$ 9.7 mil a serem devolvidos são relativos ao extravio de 12 pneus 265/70R15 NEXEN, no valor de R$ 4.788 mil; à não retenção de IRRF, no valor de R$ 1.1 mil; e pagamento de diárias em quantidade maior do que a duração do curso, no valor R$ 240.

O relator também pede devolução de R$ 350 em face de pagamento de juros e multas ao credor INSS e Brasil Telecom.
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