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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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SONEGAÇÃO FISCAL

Fazendária faz busca e apreensão em 11 empresas de segurança de MT

A Delegacia Especializada em Crimes Fazendários cumpriu nessa quinta-feira (02) em Cuiabá mandados de busca e apreensão em 11 empresas do ramo de segurança eletrônica, visando recolher informações existentes nas Centrais de Monitoramento. Os pedidos partiram do Ministério Público Estadual, por meio da 14ª Promotoria Criminal, com o intuito de recolher provas referentes a um suposto esquema de sonegação fiscal.


As apreensões foram efetivadas pela Fazendária em conjunto com técnicos de informática e Inspetores de Tributos Municipais de Cuiabá. O resultado da operação será entregue ao Ministério Público nesta sexta-feira (03).

De acordo com investigações realizadas pelo MPE, empresas do ramo de segurança eletrônica vêm, sistematicamente, sonegando informações ao fisco municipal, omitindo parte dos serviços prestados para suprimir o valor de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Estima-se que a omissão de prestações de serviços gire em torno de 87,41%.

“Para verificar a regularidade dos valores recolhidos, foi realizado levantamento para estimar o número de clientes declarado ao fisco e o número real, o que ilustrou recolhimentos em valores ínfimos que, se correspondesse aos serviços prestados obrigaria, seguramente, as empresas a fecharem suas portas”, explicou a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco.

Para Bardusco, os indícios de sonegação são evidentes, daí a necessidade de se buscar conhecer o universo dos serviços prestados que foram omitidos ao fisco municipal para possibilitar a constituição do crédito tributário. “Em 2009, o fisco municipal promoveu ação de fiscalização nas empresas de segurança, contudo, não logrou em encontrar as informações que vem sistematicamente sendo ocultadas da fiscalização, obrigando a realização da busca judicial, destacou a representante do MPE.

Segundo ela, a forma da prestação dos serviços de segurança eletrônica facilita a omissão das informações ao fisco, pois, como regra, ocorre sem a celebração de contrato e sem a expedição de Nota Fiscal. “É fato que a prestação de serviço de segurança eletrônica vem crescendo, todavia a arrecadação tributária não acompanha este crescimento”, disse. Com informações da Assessoria
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