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Sábado, 18 de maio de 2024

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Tribunal aprova resoluções normativas para vigorar em 2011

Depois de encerrar o julgamento de todos os processos de contas anuais no dia 30 de novembro, o Tribunal de Contas de Mato Grosso realizou nesta terça-feira, 7 de dezembro, a última sessão plenária de 2010. O presidente do Tribunal, conselheiro Valter Albano, destacou que além de concluir o julgamento das contas de 2009 o TCE cumpriu todas as metas estabelecidas pelo Planejamento Estratégico para 2010.


Na última sessão do ano, o Tribunal Pleno aprovou oito resoluções normativas propostas pelo presidente para vigorar a partir do próximo ano. Segundo Valter Albano, com essa medida o TCE-MT está instituindo o princípio da anterioridade, que consiste em estabelecer regras para serem observadas no ano seguinte.

No caso do Tribunal de Contas, conforme destacou, isso é importante porque evita atropelos e dificuldades para os gestores públicos, proporcionando condições para que os órgãos se preparem para o atendimento a novas regras.

Por meio da Resolução Normativa nº 13/2008 o TCE-MT define regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras, por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas.

A 3ª versão da “Consolidação de Entendimentos Técnicos – Decisões em Consultas, também foi aprovada, através da Resolução 14/2010. O conteúdo desse documento abrange o caráter normativo das deliberações proferidas em processos de consultas formuladas ao Tribunal de Contas;

A Resolução 15/2010 atualiza a cartilha denominada “Perguntas Frequentes e Respostas
aos Jurisdicionados”, uma publicação que tem o objetivo de prestar orientação pedagógica, de caráter preventivo e com isso contribuir para a eficiência na administração
pública.

A Resolução 16/2010 institui o Manual de Auditoria de Obras Rodoviárias, que estabelece
os procedimentos mínimos a serem observados pelas equipes de auditoria na análise de obras rodoviárias.

O Tribunal de Contas também alterou o seu Regimento Interno, por meio da Resolução 17/2010, atualizando a classificação das irregularidades para apreciação e julgamento das contas anuais de governo e de gestão a partir da competência 2010. Essa normativa também estabelece a gradação de valores para a imputação de multas aos responsáveis e dá outras providências.

A atualização dos resultados de políticas públicas nas áreas da educação e da saúde do Estado e dos municípios também foi feita por meio de Resolução Normativa, a 19/2010. Esse trabalho realizado pelo Tribunal consiste em divulgar os resultados das políticas públicas aos gestores e à sociedade em geral, visando a melhoria da qualidade do gasto público.
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