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Sábado, 04 de maio de 2024

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ICMS

Os empresários tem até o dia 28 de fevereiro para quitarem débitos de ICMS inscritos na Conta Corrente Fiscal do Estado, detectados até 31 de dezembro de 2008. Nesta data, o empresário poderá quitar a dívida ou pagar a primeira parcela e parcelar em até 60 vezes o saldo devedor, com isenção de multas e juros. Conforme a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) será mantida a correçãp monetária até a data do pagamento, ou parcelamento, referente ao valor integral do imposto.
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