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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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Acusada de tráfico de drogas em bairros mineiros permanecerá presa

Indeferida a liminar com a qual a defesa de Zilca Dias de Souza pretendia garantir sua liberdade. Ela foi presa durante uma operação do Departamento de Investigação Antidrogas, acusada de fornecer substâncias entorpecentes nos bairros Confisco, São João Batista e Floram, em Belo Horizonte, capital mineira. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, no exercício da Presidência.


No habeas-corpus ao STJ, a defesa tenta obter o que foi negado no Tribunal de Justiça mineiro (TJ): o direito da acusada de responder ao processo em liberdade.

No TJ, a prisão foi mantida, considerando-se a prova da existência dos crimes e dos indícios de autoria, somada às circunstâncias em que os fatos aconteceram, além da gravidade e da natureza hedionda do delito de tráfico de drogas. Segundo os desembargadores, as eventuais condições pessoais da acusada, tais como a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o trabalho lícito “não lhe garantem o direito subjetivo à liberdade provisória, quando elementos outros recomendam a custódia cautelar”.

Os magistrados mineiros destacaram o fato de não haver informações de que há pedido de relaxamento de prisão em flagrante ou de liberdade provisória formulado na primeira instância, de forma que deferir o pedido seria, a seu ver, suprimir uma instância.

Para o ministro Ari Pargendler, esse entendimento coaduna com o que já se consolidou no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual há proibição legal para a concessão de liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico ilícito de drogas, o que, por si só, é fundamento para o indeferimento de eventual requerimento de liberdade provisória. Assim, indefere a liminar.

O mérito será apreciado após chegarem as informações solicitadas ao Judiciário mineiro e o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
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