A 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá publicou uma portaria que determina os horários permitidos para os menores de idade brincarem o carnaval. Só é permitida a entrada de jovens de 15 a 17 anos em eventos que iniciam após 00h00 com a presença ou autorização expressa dos responsáveis com firma reconhecida. Os com idade inferior poderão permanecer em matinês, eventos estes que não ultrapassam o limite das 21h, desde que acompanhados pelos pais ou responsável legal.
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