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Sábado, 18 de maio de 2024

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CONTINUAM PRESOS

STJ nega liberdade a acusados de tirar toras de terra indígena em Juína

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria, habeas corpus a dois homens acusados de extração ilegal de madeira na Terra Indígena Serra Morena, na região de Juína (734 km de Cuiabá) e formação de quadrilha armada. Os ministros entenderam que a prisão cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública.


A defesa sustentou que os presos apresentavam condições pessoais favoráveis e que haviam sofrido constrangimento ilegal, pois a decisão que determinou a prisão cautelar não possuía os requisitos preconizados no artigo 312 do Código de Processo Penal, informa a assessoria do STJ.

O artigo 312 estabelece que “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”

O relator, desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, verificou que a manutenção dos acusados na prisão se fundamentou na periculosidade e no desrespeito às normas legais, demonstrados pelo modo de operação da organização criminosa, que atuava há vários anos na extração ilegal de produtos florestais da terra indígena.

O desembargado apontou ainda que os dois teriam continuado a prática criminosa mesmo após a fiscalização realizada pela Operação Arco de Fogo, agindo com nítida intenção de obter lucro, corrompendo funcionários públicos, operacionalizando documentos “esquentados” por meio de laranjas, bem como mantendo boa parte da população local em estado de temor.

Quanto à alegação de que os homens possuíam condições pessoais favoráveis, o magistrado ponderou que o argumento não foi debatido pelo Tribunal de origem, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), portanto, não poderia ser analisado no STJ.

O relator ressaltou ainda que a defesa não afastou, de forma inequívoca, as razões da ordem judicial que determinou a prisão dos acusados. O ministro Gilson Dipp e a ministra Laurita Vaz acompanharam o voto do desembargador convocado. Apenas o ministro Jorge Mussi divergiu do relator.
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