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Quinta-feira, 23 de maio de 2024

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saúde pública

MP obriga município a aumentar equipe do CAPSi

A Prefeitura de Rondonópolis tem um prazo de 10 dias para disponibilizar equipe técnica necessária para atuar no Centro de Assistência e Promoção Social II (CAPSi) da cidade. A  decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A administração municipal também terá que regularizar o horário de atendimento, segundo as normas do Ministério da Saúde. Caso não cumpra as determinações,  a multa diária é de R$ 2 mil.


De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour, após o recebimento de denúncia, o Ministério Público instaurou sindicância e constatou a ausência de equipe técnica mínima para o atendimento realizado pela entidade. “O atual quadro de funcionários do CAPSi II não dispõe de equipe mínima para atender os 160 pacientes. Faltam, ainda, um enfermeiro, um terapeuta ocupacional, um pedagogo e técnicos de enfermagem e educacional”, disse.

Na ação, o MP ressaltou que os Centros de Atenção Psicossocial constituem em unidades de saúde mental especializados, que atendem pessoas que sofrem com transtornos mentais, destinados às crianças e adolescentes, adultos, pessoas com problemas relacionados ao uso e dependência de substâncias psicoativas. “Os CAPS devem contar com equipe multiprofissional constituída por psiquiatras, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, pedagogos, técnicos ou auxiliares de enfermagem, técnicos educacionais e administrativos e artesãos.

Segundo o promotor de Justiça, o horário de funcionamento também não vem sendo cumprido pelo CAPSi III. “A Portaria nº 336/GSM/2002 estabelece que o CAPSi deverá funcionar de 8h às 18h, em dois turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno que funcione até às 21h, porém, o referido CAPS atua das 7h30 às 11h e das 13h às 17. Ou seja, o CAPS de Rondonópolis realiza atendimento em tempo inferior ao estabelecido”, afirmou ele.

Ao final da ação, o Ministério Público também requer à Justiça que o município disponibilize os recursos materiais necessários para o desenvolvimento das atividades do Centro de Assistência e Promoção Social II (CAPSi).
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