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Sábado, 18 de maio de 2024

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Projeto de lei em defesa de advogados tramita na Câmara dos Deputados‏

Passou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº. 857/11, de autoria do Junji Abe (DEM/SP), que visa proteger os advogados no exercício da função. A finalidade é fixar pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa para quem desrespeitar os profissionais. A proposta, que acrescenta dispositivo ao Estatuto da Advocacia (Lei nº. 8.906/94), prevê o aumento da pena em um terço se o advogado desrespeitado for funcionário público no exercício profissional.


"O que se tem visto é o verdadeiro massacre da classe dos advogados, exposta a atitudes pouco dignas, quando não à sanha enfurecida de funcionários autoritários", pontuou o deputado. Na ocasião, o parlamentar também lembrou que a Constituição Federal de 1988 define o advogado como indispensável à administração da Justiça.

O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei nº. 2.848/40), estabelecendo como circunstância agravante de um crime o fato de ter sido cometido contra advogado no exercício da advocacia ou em razão dela. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo plenário. Confira aqui a íntegra desse novo projeto de lei.
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/853625.pdf


Outra proposta

Outro Projeto de Lei no mesmo sentido já tramitou na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Marcelo Barbieri, sob nº 83/2008, que dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado, alterando a Lei n º 8.906/1994. A proposta foi aprovada e seguiu para o Senado para tramitação. Conforme o último andamento processual desta Casa Legislativa, datado de 14 de janeiro de 2011, o Projeto de Lei nº 5762/2005 está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando relator.

Seu objetivo é "tipificar, em lei esparsa, o crime de violação de direito ou prerrogativa de advogado, desde que tal violação impeça ou limite sua atuação profissional. Prevê como pena detenção de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver, e ainda como causa de aumento de pena, de um sexto até a metade, o fato de tal violação resultar em prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado".
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