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Sábado, 18 de maio de 2024

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Seguranças terão que estar identificados com crachá

Agora é lei, e todas as pessoas que prestam serviços como segurança em casas noturnas, bares, restaurantes e similares em Sinop, terão que usar um crachá de identificação que permita a visualização de nome, função e foto.


É que a Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito Juarez Costa sancionou o Projeto de Lei 013/2011, de autoria da 1ª secretária Leozenir Severo, determinando a obrigatoriedade do uso do crachá por segurança de bares e restaurantes em Sinop. O projeto de lei foi aprovado durante a 18ª Sessão Ordinária da Câmara e agora, conforme a Lei 1491/2011, o crachá de identificação deverá conter nome completo, em letra legível, do funcionário; foto; cargo que ocupa; e nome da empresa responsável pelos funcionários, se terceirizada.

“Quando vamos a casas noturnas, bares, restaurantes e similares confiamos na segurança do local, e muitos estabelecimentos possuem equipe própria de segurança, algumas vezes uniformizados, mas não identificados. A adoção do uso do crachá é de suma importância, principalmente no caso das casas noturnas, onde o número de pessoas circulando é muito grande, há pouca iluminação e também há muito rodízio de funcionários. A responsabilidade do cargo que essas pessoas ocupam é imensa e a importância também, portanto a identificação é crucial. A segurança é o ponto primordial para a nossa sociedade e devemos nos esforçar para proporcioná-la a todos os cidadãos”, salienta a vereadora Leozenir Severo.

A Lei determina ainda que, caso haja ausência da identificação, os estabelecimentos serão submetidos a multa de R$ 500 na primeira ocorrência; multa em dobro em caso de reincidência; e cassação do alvará de funcionamento. Se o funcionário for terceirizado, a multa será aplicada à respectiva empresa terceirizada.

Ainda, o valor da multa deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

O prazo para que os estabelecimentos se adéquem à Lei é de 90 dias, contados de sua publicação, sendo dia 06 de junho de 2011.

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