Aliás, o Código Penal deveria ser revisto e, no artigo 171, que trata de estelionato, deveria ser incluso uma alínea, tratando do “estelionato eleitoral”. Caso isso acontecesse, em Mato Grosso, muitos políticos seriam processados por estelionato eleitoral, pois na campanha prometem o que não podem cumprir, enganando boa parte do eleitorado – que ainda acredita em balelas e conversas fiadas de parcela significante da classe política.
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