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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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MAGISTRADOS NA BERLINDA

CNJ só deve julgar em caso de omissão das corregedorias, diz Vidal

CNJ só deve julgar em caso de omissão das corregedorias, diz Vidal
O desembargador Márcio Vidal, corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), considera imprescindível que os processos disciplinares contra magistrados devam ser submetidos às corregedorias de justiça antes de seguirem para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Na sua avaliação, este rito não enfraquece o CNJ, pois o conselho continuará julgando os recursos oriundos dos tribunais estaduais. Segundo Vidal, compete às próprias corregedorias estaduais a análise dos casos envolvendo magistrados.

"Em tese, se a corregedoria estadual for omissa, aí sim compete ao Conselho Nacional de Justiça julgar os processos disciplinares", declarou com exclusividade ao Olhar Direto em Brasília.

Vidal disse desconhecer o processo administrativo disciplinar que aposentou compulsoriamente os três desembargadores e os sete juízes do TJMT, em fevereiro do ano passado no CNJ, no suposto esquema de desvio de recursos do TJ para socorro à loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Ele afirma que não integrava a corregedoria naquela época, pois isso prefere não fazer nenhum comentário sobre o debate.

Os dez magistrados em questão não chegaram a ser julgados pela corregedoria do TJMT. O então corregedor, Orlando Perri apurou as irregularidades mas, com receito de que o julgamento terminasse em "pizza" no TJ, enviou as informações para Brasília e o caso foi julgado apenas pelo CNJ, fato que provocou divergências no entendimento a respeito da função do conselho.

O Ministério Público Federal (MPF), em relato do procurador geral, Roberto Gurgel, proferiu parecer favorável ao relatório da Corregedoria, posicionando-se pelo afastamento dos envolvidos no suposto esquema. Espera-se de Gurgel a emissão de novo parecer, desta vez antecedendo o julgamento final no STF do mandado de segurança em favor do grupo beneficiado pela liminar.
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