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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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TRIBUNAL DE CONTAS

Valtenir Pereira comemora concurso público para os agentes de saúde

As prefeituras de Mato Grosso têm prazo de 120 dias para se adequar à nova política de contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e se adaptar ao calendário eleitoral. A medida faz parte de resolução aprovada por unanimidade, nesta terça-feira (13/12), pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). O relator do processo foi o presidente da corte, o conselheiro Valter Albano, que concedeu relatório favorável ao processo. A decisão do TCE/MT tem validade imediata.


A decisão do Tribunal de Contas atende a requerimento protocolado pelo deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), pela presidente da associação dos profissionais da categoria em Mato Grosso, Dinorá Magalhães, e pelo vereador por Cuiabá e médico sanitarista Lúdio Cabral (PT). Há cinco anos o deputado federal defende a causa desses profissionais.

Segundo Valtenir, presidente da Frente Mista de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Congresso Nacional, as prefeituras agora não terão mais dúvidas quanto à contratação dos agentes.
 
“Tínhamos a emenda 51 e a lei federal 11.350, que precisavam de interpretação e esclarecimento. A partir de agora, os agentes são servidores públicos de carreira e serão contratados por processo seletivo público”. O deputado federal ressalva que a contratação temporária só pode ser feita quando houver surto endêmico.

O pleno do TCE revisou uma norma antiga emitida pelo próprio tribunal e proibiu a contratação desses profissionais de forma temporária. O tribunal exigiu ainda que a admissão ou acesso deles no setor público seja feito por meio de processo seletivo, conforme prevê a Lei Federal 11.350/2006 e a Emenda Constitucional 51/2006. A resolução do tribunal reforça justamente o que estabelece a lei federal e a emenda para cumprimento dos gestores públicos.

A presidente da associação (Adacse-MT) reforça o procedimento que as prefeituras devem adotar nos próximos meses. “Quem contratou sem processo seletivo vai ter 120 dias para fazer o processo seletivo. Os que contrataram com processo seletivo, precisam validar ou comprovar com comissão de certificação a ser criada pela prefeitura”, acrecenta.

A nova resolução do tribunal provocará modificação profunda na gestão de profissionais e no trato das políticas de saúde de todas as prefeituras de Mato Grosso.

Termporários
O deputado federal Valtenir diz que, no caso de Cuiabá, todos os agentes de combate às endemias são temporários.

A presidente da associação informa que “cerca de 5 mil agentes são contratados como temporários em todos os municípios do Estado e os efetivos são cerca de 2 mil”. “Em Cuiabá, o prefeito colocou propaganda e disse que efetivou, mas é mentira. Agora, com essa resolução, vamos correr atrás para efetivar”.

Dinorá Magalhães acrescenta que o fato de os agentes serem temporários também os impedia de ter melhoria de qualificação. “A categoria tem até como se profissionalizar, porque o Ministério da Saúde e a Escola Pública de Saúde de Mato Grosso alegavam que não tinha como fazer a qualificação das 800 horas por falta de vínculo empregatício dos agentes”.

Segundo dados da associação, em Cuiabá são 380 agentes comunitários de saúde (ACS) e 320 agentes de combate às endemias (ACE); em Várzea Grande, são 173 ACS e 140 ACE; e em Rondonópolis, 253 ACS e 96 ACE. Agentes de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Mutum e São José do Rio Claro acompanharam a votação da resolução do TCE/MT. (Com informações da assessoria de imprensa do deputado federal licenciado Valtenir Pereira).
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