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Domingo, 28 de abril de 2024

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MT ajuíza mandado para garantir celulares como essenciais

Foto: Montagem/OD

MT ajuíza mandado para garantir celulares como essenciais
Procuradores dos Estados de Mato Grosso, São Paulo e Minas Gerais protocolizaram, há pouco, mandados de segurança contra decisão do Juízo da 15ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF), no âmbito da própria corte, na tentativa de manter os aparelhos celulares como produtos essenciais aos consumidores e, portanto, não sujeitos às simples regras de aparelhos eletro-eletrônicos.


A segurança foi requerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso, porque a decisão do desembargador substituto da 15ª Vara do TRF suspende Nota Técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), cujos dispositivos estalecem a essencialidade dos telefones móveis e que contrariam os interesses da poderosa Associação Nacional da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).

"Mais de 1.177 consumidores estão sem defesa dos seus direitos, sem contar, ainda, com os inúmeros casos que podem surgir nessa época de festas sem que o Procon-MT possa interpretar, com liberdade, o Código de Defesa do Consumidor", argumentou o procurador geral do Estado, Jenz Prochnow.

A PGE requereu a suspensão dos efeitos da ação proposta pelo Sistema Mato-grossense de Defesa do Consumidor, “evitando-se os graves prejuízos que podem advir da manutenção do ato”.

Consta da medida que a liminar precisa ser concedida no mandado de segurança para benefício dos demais integrantes do sistema e para servir de referência às  futuras decisões que possam não considerar a essencialidade.

A Procuradoria pediu notificação para que o TRF preste as informações no prazo previsto em lei e requer a intimação do Ministério Público Federal diante da existência óbvia do interesse público e também do fundo de direitos difusos e coletivos tratados pelo Código de Defesa do Consumidor.

A ação analou todas as notificações dos Procon de todo o país e beneficiou as indústrias do setor eletro-eletrônico, que tinham por fundamento desfigurar o status da essencialidade do aparelho celular, que era amparado no posicionamento do DPDC, assim como no enunciado nº 08/2011 da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR).

No mandado, a PGE pede que seja determinada à diretora do DPDC que, no prazo de 24 horas, transmita aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e aos Diretores-Gerais dos Procons, do inteiro teor desta decisão, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente.

A ação prevê a fixação de multa atribuída ao diretor-geral dos Procon, no valor de R$ 2 mil, para cada nova notificação que afronte esta decisão e demais decisões já proferidas na presente ação.

Mais informações em instantes/Atualização às 18h42/Última atualização às 02h20
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