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Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Fagundes quer mais transparência nas taxas cobras pelos cartórios

Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Wellington

Fagundes (PR/MT), nesta terça-feira (13), obriga os cartórios de
registros de imóveis, a informarem aos usuários sobre as gratuidades e
reduções de custas previstas na legislação.

O projeto exige que os cartórios de registros fixem, em local visível,
de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas
atualizadas das custas, informações claras sobre as gratuidades,
reduções de taxas e emolumentos previstas na legislação.

Atualmente a Lei de Registros Públicos exige que estas informações
sejam dadas pelos cartórios de registro pessoal, informando por
exemplo, sobre a gratuidade de certidões de nascimento e óbito. “O que
pretendo fazer neste momento, com a apresentação desta proposta é
estender a exigência aos cartórios de registros de imóveis, onde
também há previsões de gratuidades e reduções”, explica o republicano.

De acordo com Fagundes a legislação é complexa, por isso, muitas vezes
a população não tem conhecimento dos direitos. “É por esta razão que
há necessidade de obrigar por lei que os cartórios informem aos
usuários dos serviços seus direitos a gratuidades e reduções de custos
no momento em que solicitarem os serviços”, ressalta.

Legislação

A intenção do projeto é tornar mais transparente o que já existe na
Lei de Registros Públicos desde 1973. Entre os pontos mais importantes
estão:

• Redução de 50% nas custas a quem adquire pela primeira vez imóvel residencial;
• Registros e averbações referentes à aquisição de casa própria,
realizada com cooperativas habitacionais, são considerados apenas como
um único ato. Por Lei a cobrança não pode exceder o limite de 40%;
• Os programas de interesse social, executados pelas Companhias de
Habitação Popular também tem limitações de custos. Um imóvel de até 60
metros quadrados de área construída, não pode ultrapassar as custas
de 10%. Nos imóveis de até 70 metros quadrados, o valor pago não pode
ser maior do que 15%. Nos imóveis com até 80 metros quadrados de área
construída o máximo a se pagar é de 20% ao cartório;
• A Lei também determina que os emolumentos pelos atos relativos a
financiamento rural serão cobrados de acordo com a legislação federal.
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