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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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ELEitorais

Pedro Taques propõe reforço na apuração contra crimes

Tramita no Senado Federal um projeto de lei (PLS 7562011) de autoria do senador Pedro Taques (PDT/MT) que aprimora a apuração de crimes eleitorais. Na prática, a proposta pretende estabelecer regras, no Código Eleitoral, que já são aplicadas por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mas que, na opinião do parlamentar, carecem de regulamentação.


"A medida visa sanar possíveis inseguranças jurídicas. Embora tenha sido elaborada com a reconhecida competência técnica do Superior Tribunal Eleitoral, a resolução pode abrir brechas jurídicas por ser uma norma infra-legal. Cabe ao parlamento sanar isso mediante edição de lei formal”, justificou.

A proposta acrescenta um capítulo na Lei nº 4.737, que institui o Código Eleitoral. De acordo com o senador, a base para a proposição do novo capítulo já está contida na resolução nº 23.222 do TSE, que estabelece o procedimento que deve ser observado na apuração dos crimes eleitorais.

Entre as medidas que passarão a vigorar com a lei, após a aprovação do projeto, está a determinação de que a Polícia Federal (PF) fique à disposição da Justiça Eleitoral sempre que houver eleições em qualquer parte do território nacional. Na ocasião, a PF exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária eleitoral, limitadas às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou Juízes Eleitorais. Quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva.

Outra parte da redação do projeto de lei regulamenta as notícias-crime. Pelo texto, qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicar o fato ao juiz eleitoral. Este, por sua vez, encaminhará o caso ao Ministério Público ou, se necessário, para a polícia eleitoral para instauração de inquérito policial.

As autoridades policiais deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito de infração eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas.

Passará também a vale,r em lei, e não apenas por decreto, o prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito policial eleitoral, se o indiciado tiver sido preso. Caso contrário, o prazo é de 30 dias.

Entre outras instruções já aplicadas por meio de lei não formal, o Ministério Público poderá pedir novas diligências, requisitar documentos e outros elementos de convicção diretamente a quaisquer autoridades, desde que necessários ao oferecimento da denúncia.

Para a apresentação do projeto, o senador mato-grossense argumenta que a apuração dos crimes eleitorais é uma matéria processual penal, cabendo ao Congresso Nacional legislar. "Assim, mantivemos basicamente os dispositivos da Resolução nº 23.222, de 2010, fazendo apenas as adaptações necessárias”, explicou o pedetista na apresentação do projeto no Senado.
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