O procurador-geral do município de Cuiabá, Fernando Biral, argumenta que só entrou como pessoa física com o pedido de liminar em novembro, para assegurar o processo de concessão da Sanecap, porque havia sido citado nominalmente no processo judicial no qual a Rede Cemat tenta barrar a licitação.
A afirmação de Biral é uma resposta à notícia dada em primeira mão pelo
Olhar Direto na tarde desta quarta-feira (11), segundo a qual o desembargador Luis Carlos da Costa suspendeu a liminar obtida pelo procurador-geral.
O desembargador invalidou a liminar justamente porque havia sido pedida por Biral como pessoa física, e não na condição de procurador-geral do município, o que constituiu uma falha processual, segundo o desembargador.
Biral diz que ficou sabendo da notícia pelo próprio
OD e que já decidiu recorrer da decisão.
De qualquer maneira, continua paralisado o processo licitatório de concessão da empresa, que, em outras palavras, terceiriza a Sanecap; estava marcada para esta quinta-feira (12) a análise dos documentos e dos requisitos de cada empresa concorrente.