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Domingo, 28 de abril de 2024

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Juiz determina interdição de cadeia por más condições

O juiz titular da Vara de Execuções Penais da comarca, Carlos Roberto de Campos, determinou a interdição parcial da cadeia Pública de Cáceres (249 km de Cuiabá), devido à insalubridade do local e a insegurança tanto de presos como de funcionários. Conforme a decisão do magistrado, o Estado deve fazer reparos urgentes na unidade e limitar a população carcerária desse presídio em 330 presos.


Diante da decisão, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sedjudh) informou que as ações de melhorias nas instalações elétrica, hidráulica e sanitária da unidade prisional já estavam programadas desde o último trimestre de 2011. O material para as obras já foi adquirido e as obras de melhoria deverão ter início nas próximas semanas, segundo a assessoria.

Outra determinação do juiz é que os presos transferidos de Cuiabá e de outras localidades, que estão em Cáceres, retornem às comarcas de origem. Carlos Roberto pediu ainda que fossem alugados novos carros para o transporte dos presos.

Segundo a assessoria da Sejudh, a unidade prisional conta com duas viaturas para o transporte de presos e uma para escolta, sendo que uma delas, de uso operacional, é um veículo zero quilômetro entregue à direção da Cadeia no último dia 5 de janeiro.

A cadeia de Cáceres também teria sido contemplada em 2011 com obras de reforço estrutural em dois blocos, entre os três que apresentaram essa necessidade. As obras no terceiro bloco também estão previstas, entre as anunciadas.

Sobre a superlotação da unidade, a Secretaria alega que a população carcerária atendida na cadeia está dentro do limite estipulado pela interdição parcial, não havendo nenhum planejamento para o recambiamento de presos para a Comarca.
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