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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Biral cobra explicação de magistrado sobre liminar que impede concessão

Foto: Reprodução/Ilustração

Biral cobra explicação de magistrado sobre liminar que impede concessão
O procurador-geral de Cuiabá, Fernando Biral, deu entrada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso com um embargo de declaração para que o desembargador Luis Carlos da Costa explique o motivo pelo qual considerou que ele (Biral), como pessoa física, não poderia ter interposto o recurso que suspendeu a liminar concedida à Rede Cemat e interrompeu o processo de concessão da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap).


Entenda o caso

No dia 21 de novembro, a Cemat obteve na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital uma liminar que suspendia o processo de licitação da Sanecap. O argumento era de que não constava do edital de concessão a garantia de que a empresa vencedora se comprometia em pagar os credores da Sanecap. Só para a Cemat, a empresa distribuidora de água de Cuiabá deve R$ 109 milhões.

Porém, no dia seguinte à concessão da liminar, o procurador geral do município, Fernando Biral, agiu com rapidez para reverter a situação e conseguiu, com o desembargador Dirceu dos Santos, uma decisão revogando a liminar concedida. O problema é que o recurso interposto por Fernando Biral foi feito em nome dele.

Neste mês, às vésperas da análise das propostas, o desembargador Luis Carlos da Costa concedeu outra liminar à Rede Cemat, invalidando a liminar a favor de Biral para dar andamento ao processo, por julgar que o pedido à justiça para prosseguir com a concessão deveria ter sido feito pela Prefeitura municipal e não em nome do procurador.
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