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SAD desmente Henry e afasta possibilidade de erro do Iomat

27 Jan 2012 - 19:56

Da Redação - Laura Petraglia, De Brasília - Vinícius Tavares

Foto: Reprodução

SAD desmente Henry e afasta possibilidade de erro do Iomat
A Secretaria de Administração do Estado (SAD) desmente o deputado federal Pedro Henry (PP) de que 'houve falha’ na assinatura eletrônica de quatro atos oficiais publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) por meio da Imprensa Oficial de Mato Grosso (IOMAT).


Por meio da Assessoria de Comunicação, a SAD contesta a declaração do deputado e informa que o ‘erro’ apontado por ele não pode ser atribuído à Imprensa Oficial, porque a autarquia apenas se limita a receber os atos e portarias dos órgãos do Governo e a publicá-los.

Ainda segundo uma fonte ligada à SAD consultada pelo Olhar Direto, cada órgão tem acesso ao sistema eletrônico para enviar seu material através de uma senha usada para inserir a assinatura digital do respectivo secretário responsável pela publicação.

A declaração do parlamentar progressista, imputando ao IOMAT a responsabilidade pelas quatro assinaturas com o seu nome na condição de secretário de Estado, foi dada após ao Olhar Direto apontar a irregularidade.

O problema apontado pela reportagem é que Henry não poderia ter assinado nenhum ato oficial pela SES porque a Secretaria Geral da Câmara dos Deputados ainda recebeu o seu pedido de afastamento do cargo de deputado e, para todos os efeitos, ele permanece como um dos 513 deputados.

Embora negue a irregularidade, Henry foi nomeado pelo governador Silval Barbosa (PMDB) no dia 16 de janeiro como titular da SES e está em pleno exercício do mandato. Diante do fato, Henry afirmou, porém, que não poderia ter assinado nenhum ato porque ainda não tomou posse no cargo e que, na época das assinaturas, ele permanecia internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para tratamento de saúde.

Dos quatro atos oficiais assinados, um foi publicado no dia 20 de janeiro e outros três no dia 25. O fato é que nenhum brasileiro pode acumular esses dois cargos públicos, simultaneamente, sob pena de ferir o artigo número 37 da Constituição.

Integrantes do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral acreditam que o caso pode servir de base para o pedido de cassação do parlamentar federal por quebra de decoro. O caso é típico de acúmulo de função e pode colocar o parlamentar em uma situação complicada. Para isto, basta que se ofereça denúncia no Ministério Público.

Última atualização às 21h50

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