Olhar Direto

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Política MT

DEPUTADO OU SECRETÁRIO?

Governador sai em defesa de Henry e diz que ele 'não acumulou cargos'

Foto: Laura Petraglia - OD

Governador sai em defesa de Henry e diz que ele 'não acumulou cargos'
O governador Silval Barbosa (PMDB) saiu em de defesa do deputado federal Pedro Henry (PP), acusado de acúmulo de função, por ter assinado atos oficias como secretário estadual de Saúde, sem ter-se afastado de sua função na Câmara Federal.


Na manhã deste sábado (28), durante inauguração de 60 novos leitos hospitalares no Hospital Santa Helena, o chefe do executivo afirmou que não houve acúmulo de cargos por parte de Henry, porque apesar de ter sido nomeado secretário de saúde no dia 17, ele não chegou a tomar posse.

O governador fez questão de frisar e justificar para a imprensa durante o evento no Santa Helena que  Henry participava da solenidade como deputado federal e secretário de saúde licenciado. Além disso, Barbosa disse que anulou todos os atos que foram publicados no Diário Oficial, assinados pelo deputado.

“Ele foi nomeado no dia 17, mas não tomou posse, portanto não está acumulando função alguma. O deputado me pediu um tempo para trabalhar recursos para saúde, em Brasília, e só depois disso retomará o cargo na Secretaria. Diante disso, anulei todos os atos que saíram [publicados ]no Diário Oficial”, explicou.

O deputado, que participava da inauguração dos leitos hospitalares, preferiu nãofazer nenhuma declaração para não polemizar ainda mais o assunto. Embora negue a irregularidade, Henry foi nomeado pelo governador Silval Barbosa (PMDB) no dia 17 de janeiro como titular da SES, mas continuou em pleno exercício do mandato.

Diante do fato, Henry afirmou, porém, que não poderia ter assinado nenhum ato porque ainda não tomou posse no cargo e que, na época das assinaturas, ele permanecia internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para tratamento de saúde.

Dos quatro atos oficiais assinados, um foi publicado no dia 20 de janeiro e os demais no dia 25. Do ponto de vista legal, nenhum brasileiro pode acumular esses dois cargos públicos, simultaneamente, sob pena de ferir o artigo número 37 da Constituição.

Integrantes do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral acreditam que o caso pode servir de base para um pedido de cassação do parlamentar federal por quebra de decoro. O caso é típico de acúmulo de função e pode colocar o parlamentar em uma situação complicada. Para isto, basta que se ofereça denúncia ao Ministério Público.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet