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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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magistrados na mira

STF mantém competência do CNJ para investigar os magistrados (Atualizada)

Foto: Vinícius Tavares/OD

STF mantém competência do CNJ para investigar os magistrados  (Atualizada)
Por seis votos a cinco o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir magistrados. Decorridas  mais de cinco horas de sessão, ainda não encerrada, a maioria dos ministros se manifestou em defesa ao CNJ, alegando a importância do conselho para apurar  irregularidades na atuação de juízes e desembargadores dos tribunais estaduais.


O julgamento teve início nessa quarta-feira (1) e prosseguiu na sessão de hoje, pois os ministros optaram por analisar os artigos da resolução 135, individualmente. A primeira decisão foi contrária ao CNJ, que não pode 'instituir' novas punições para os magistrados que praticarem algum desvio ético ou de função, por meio de resolução.

Em discussão acirrada, os ministros mantiveram o entendimento de que novas punições só podem ser instituídas por alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. A punição máxima para magistrados infratores continua sendo a aposentadoria compulsória.

Veja abaixo o que ocorreu na sessão.

 Peluso anuncia votos e encerra sessão (20h20/20h27)


Após se manifestar e reafirmar que acompanha o voto do relator, o ministro Peluso anunciou, oficialmente, que, por seis votos a cinco, o STF mantém a competência concorrente do CNJ.

Presidente do STF inicia ponderações (19h51/19h59/20h08)


O ministro Peluso inicia manifestação quanto ao art. mais polêmico da resolução 135 e rememora circunstâncias que antecederam a criação do CNJ. "Corregedorias mantidas têm que funcionar. Me parece que, do ponto de vista do funcionamento do sistema, a questão é saber se o Conselho Nacional de Justiça voltou seus olhos para essas deficiências dos corregedores que não cumprem seus deveres".

Peluso já se manifestou pela imposição de limites ao conselho, mas até o final do julgamento, com a proclamação do resultado, ministros podem alterar o voto.


CNJ só atua em situações anômalas (19h45)

Celso de Mello, durante seu voto, acrescentou que o CNJ pode assumir ou iniciar investigação, mas somente em “situações anômalas” verificadas nos tribunais locais. "Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo". Com o voto de Mello o placar se encerra em seis a cinco, favoráveis ao CNJ.


Celso de Mello inicia voto (19h04)

O ministro Celso de Mello iniciou seu voto afirmando não questionar a prerrogativa jurídica do CNJ de atuar na responsabilização disciplinar de magistrados. "É sempre importante reafirmar que neste tribunal ninguém questiona os poderes que a prórpia norma constitucional deferiu ao CNJ". Ele é o último a votar.

Mendes reforça seu posicionamento (19h01)

Como já vinha se manifestando favorável ao CNJ, o ministro Gilmar Mendes reafirmou sua opinião quanto a competência do CNJ de investigar juízes independentemente da atuação das corregedorias.

Ayres Britto se manifesta favorável ao CNJ (18h57)

"O Supremo, antes do CNJ, não tinha como chegar aos atos administrativos dos tribunais. Não vejo o CNJ como problema, mas como solução".

Cármen Lúcia apresenta voto (18h52)

Ministra Cármen Lúcia nega referendo à liminar quanto ao artigo 12 e aponta competência concorrente do CNJ para investigar magistrados.

Toffoli defende competência do CNJ (18h29)

Após discurso rebuscado, o ministro Dias Toffoli defendeu a competência do CNJ e se manifestou contrário a decisão do relator. "Tem sim, o CNJ, a competência de dizer o que ele quer que fique no cenário nacional e devolver os 90% ou 99% às corregedorias locais e determinar aquilo que considere necessário trazer à luz da nação. Sendo assim, acompanho as manifestações externadas pelos que divergem da opinião do relator". Após negar referendo à liminar quanto ao art. 12, Toffoli defendeu tese de compartilhamento de atribuições disciplinares entre CNJ e tribunais.

Fux referenda voto do relator (18h15)

O ministro Fux acompanha o voto do relator, que limita a atuação do CNJ. "Como conciliar a autonomia das corregedorias locais com a função do CNJ, como a constituição estabelece, deve ser exercidao sem prejudicar a função das corregedorias. Dessa reforma não poderia nem ter esse objetivo. Entendo que o referendo da liminar do ministro Marco Aurélio indica realmente que nós devemos referendar essa decisão, mas com essas observações. De que é possível o CNJ ter competência primária e originária”.

Rosa Weber vota a favor do CNJ (18h00)

“Enquanto não entrar em vigor o novo estatuto da magistratura entendo que cabe ao conselho disciplinar. Nesse sentido a essa questão a resposta de ser, a meu juízo, é positiva diante do redesenho institucional promovido pela emenda 45”, discursou a ministra ao se manifestar pela manutenção dos poderes do CNJ.

Peluso apresenta seu voto (17h55)


O presidente do STF, minutos antes de se retirar da sessão por cinco minutos, disse reconhecer a competência primária do CNJ para iniciar investigação, desde que haja fundamentação.

Real função do CNJ (17h50)


"O CNJ foi criado, entre outros motivos, porque havia certa deficiência na atuação das corregedorias locais. O CNJ veio para que as corregedorias passem a atuar como devem ou para acabar com as corregedorias?, questionou Peluso, ao ponderar que a real função do Conselho é fazer com que as corregedorias estaduais funcionem e não sejam extintas.

Momento certo de atuar (17h47)

Mesmo depois de apresentar seu voto, o ministro Lewandovki, já de volta à sessão, avalia que a única divergência é com relação ao momento certo em que o CNJ deve atuar e de que forma.

Mello defente limitação do CNJ (17h42)


Ministro Celso de Mello defende delimitação da competência do CNJ. "Aplaudimos a criação do CNJ, mas temos que balizar a atuação desse órgão".

Fux argumenta sobre competências (17h37)

Em defesa do voto do relator, o ministro Luiz Fux tenta argumentar que a alteração na resolução 135 não subsidiará a função do CNJ. "Como se concilia a competência das corregedorias com o conselho. Há situações que o processo não pode tramitar pela corregedoria local e o CNJ fica com 10% e devolve 90%, porque em relação aos 10% tem que tramitar no Conselho Nacional. O próprio conselho prestigia as corregedorias".

Joaquim defende CNJ (17h26)


“Não se confere poder marginal a um órgão hierarquicamente superior que tem prerrogativa de tomar para si decisões que deveriam ser tomadas por órgãos inferiores. Jamais se pode entender que a competência do órgão superior tem natureza subsidiária. Essa tese é fruto da imaginação criadora de uns poucos, que querem que as coisas mudem de certa forma para que tudo continue como antes. Como as decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no âmbito do Judiciário nacional vem essa insurgência súbita provocar toda essa reação”, asseverou Barbosa.

Ayres defende CNJ e Joaquim inicia voto (17h21)


Ayres Britto defende competência do CNJ. Joaquim Barbosa precisa se retirar e diz que tese é inconsistente.

Fux questiona ponderações de Mendes (17h15)

Como vamos esvaziar o trabalho correcional do CNJ, se 90% dos processos com inicial no CNJ são devolvidos aos locais?, questionou Fux, quanto as argumentações de Mendes.

Até as pedras sabem que corregedorias não investigam pares, diz Mendes (17h08)


"Essa discussão se tornou metafísica, porque parece que estamos a falar de coisas incompatíveis, dessa idéia da competência concorrente. Vamos deitar por terra todas as ações do Conselho até agora e provocar uma insegurança jurídica. Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares", afirmou Gilmar Mendes.

Relator diz que CNJ não pode anular 90 corregedorias (17h00)

"Diante desse contexto penso que há de se conferir, ao artigo 12 da resolução, sentido compatível com a disciplina constitucional federal e há de entender-se mesmo porque uma única corregedoria não pode substituir 90 corregedorias existentes e pagas pelo contribuinte", afirmou o relator. Ele considera que o CNJ só pode iniciar investigação em caso de inércia ou desleixo das corregedorias locais e vota pela limitação dos poderes do CNJ.

Ministros iniciam debate sobre artigo polêmico (16h57)

Ministros iniciam análise de artigo mais polêmico da Resolução 135, que trata da atuação simultânea do CNJ e dos tribunais na investigações, que diz: "Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça."

Ministros decidem, por maioria, possibilidade de apresentação de recurso (16h52)

Diante das ponderações quanto ao voto do relator, por maioria, ministros afirmam a possibilidade de apresentação de recursos de ambas as partes em procedimento disciplinar contra juiz. Peluso sugeriu que se cortasse a parte final. “Riscando do artigo 10 a parte final ‘por parte do autor da representação’”.

Rosa Weber, por sua vez, votou pelo indeferimento do pedido. Sendo assim, nesse caso, foi dada interpretação para excluírem a expressão 'por parte final', entendendo que o sentido daria direito a recursos do representado. "Contra os votos do relator, Mello, Fux e Lewandovski", comunicou Peluso.

Joaquim Barbosa acompanha Mendes e Cármen Lúcia (16h43)

Aapós algumas argumentações de parte do pleno sobre o Art.10 da Resolução 135, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que concorda parcialmente com o relator, mas diverge na conclusão e, por isso, assim como Mendes e Carmen Lúcia, indeferiu.

CNJ não pode criar recursos (16h15)

Para o relator, o CNJ pode revisar processos disciplinares, mas não pode “criar recursos contra decisões administrativo-disciplinares”. No ponto de vista de Mendes trata-se de uma disciplina típica do poder correcional do órgão. "Não se trata de recursos para o CNJ, mas ao tribunal, indefiro a cautelar". A ministra Cármen Lúcia também indeferiu.

"Aqui a uma referência ao Estatuto da Magistratura habilitando o CNJ para expedir regulamentos. O pensamento do Gilmar Mendes me parece correto, nesse caso acompanho a divergência", declarou Ayres Britto.

Retomada sessão (15h07)

Após intervalo, ministros retomam sessão e passam à análise da liminar do relator com relação ao art.10 da Resolução 135 do CNJ, que trata de prazo para recurso.

Sessão é suspensa (15h24)

Após os ministros se manifestarem de acordo com a sugestão do presidente quanto a alteração do termo, Peluso suspendeu a sessão por 20 minutos.

Peluso sugere alteração de termo (15h22)

Depois da manifestação do relator sobre os que tratam da apuração imediata de fatos narrados por cidadãos contra magistrados, o ministro Gilmar Mendes se posicionou afirmando que a resolução em discussão 'é uma obra do fruto coletivo dos tribunais'. O relator ponderou "se não houver previsão no regimento interno e a partir disso houver inércia, aí cabe a atuação do CNJ". Diante disso, Peluso sugeriu que onde conste presidente ou corregedor deve constar o órgão competente do tribunal.


Ministros analisam Art. 8º e 9º (15h12)


Os ministros analisam os artigos 8º e 9º. O primeiro prevê que corregedores e presidentes de tribunais, quando tiverem ciência de irregularidades, são obrigados a “promover a apuração imediata dos fatos”. Já o artigo 9º diz que a denúncia de irregularidades pode ser feita por qualquer pessoa, por escrito e com confirmação da autenticidade. Segundo o relator, o poder fiscalizatório, administrativo e disciplinar conferido ao CNJ não o autoriza a invadir o campo de atuação dos tribunais.

Publicidade em processos (15h06)


Por maioria, ministros referendam publicidade de julgamento de processo administrativo disciplinar contra juiz em sessão pública. Estando todos de acordo com a decisão do relator quanto ao artigo 20, apenas o presidente e o ministro Fux foram contrários à decisão de Marco Aurélio sobre o artigo 4º da Resolução 135.

Lewandosvki se ausenta da sessão e adianta voto (14h46)

O ministro Ricardo Lewandovski terá de se ausentar da sessão para representar o STF na abertura dos trabalhos do Congresso Nacional e, por isso, antecipou seu voto sobre a competência do CNJ afirmando que acompanha o voto do relator. Para ele, a função do CNJ é complementar a das corregedorias e deve ser de forma 'motivada'. "Estou entendendo que as competências não se excluem", afirmou.

Citação de Ayres Britto (15h00)

“Nas coisas públicas o melhor desinfetante é a luz do sol”, asseverou o ministro e vice-presidente do STF, Ayres Britto. O ministro Celso de Mello também se manifestou favorável a decisão do relator, no que tange a publicidade dos processos envolvendo magistrados.

Ministros acompanham o relator (14h42)

Os ministros Ricardo Lewandovski, Carmen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o voto do relator, assim como o presidente do Pleno já havia se manifestado, pela publicidade dos processos disciplinares.

Presidente diz que publicidade vale para todos (14h38)

Peluso reforça que não concorda com Fux: "Acho que nem magistrado nem ninguém que esteja ligado ao judiciário [deve] ter processos tramitados em sigilo. Para todos tem que ser aberto”.

O ministro Gilmar Mendes afirmou ainda que o texto constitucional faz opção, de forma muito clara, ao dizer que se limita a casos determinados. "Não há possibilidade de se fazer outra escolha em relação a esse regime".

Peluso diz que debate está deslocado (14h20)

O presidente do Pleno, Cezar Peluso, entreviu quanto a análise dos Arts. 4º e 20º da Resolução 135, segundo os quais as sanções aos magistrados negligentes serão julgadas em sessões públicas. “O problema aqui, do meu ponto de vista, está um pouco deslocado. É sobre a natureza da pena e não sobre publicidade ou sigilo do processo; é uma concepção de duas penas. A Lei Orgânica resolveu assumir como penas reservadas, [que,] dependendo da natureza, não devem ser levadas a público”. A AMB pediu a derrubada dos artigos e o relator rejeitou.

Ministros discutem sobre sigilo nas investigações (14h13)


Logo no início dos trabalhos da sessão desta quinta os ministros começaram uma discussão sobre a manutenção do sigilo nas investigações envolvendo magistrados. Luiz Fux se manifestou favorável ao sigilo. “Por que submeter o magistrado, que ainda não tem culpa formada, a publicidade de uma informação que não se sabe sequer se ela é procedente”.

O relator da Adin, ministro Marco Aurélio de Melo, se manifestou contrário ao ponto de vista de Fux. "Ao meu ver, o sigilo é balela porque a existência do processo vem a balela e de conhecimento popular, pois caso contrário se passa a ver chifre em cabeça de cavalo".


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