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Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Leitão propõe emenda na Lei Geral da Copa

O deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) apresentou nesta quarta feira (9) ao relator da Lei Geral da Copa, Deputado Vicente Candido (PT/SP), uma emenda ao Projeto de Lei n° 233011 que dispõe as medidas relativas à copa das confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014.


A proposta do parlamentar é que a União isente municípios de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e os municípios com orçamento comprometido com a lei de Responsabilidade Fiscal para que não tenham compromissos financeiros com os eventos da FIFA realizados no Brasil.

Segundo Leitão 100% da conta ficará para os estados, o que preocupa o deputado: “Essa divida será rateada entre os 141 municípios do Mato Grosso por 30 anos. O PL que estou apresentando é justamente para evitar que cobrem essa divida dos municípios pobres, pois esses sobrevivem dos repasses constitucionais, dos quais serão descontados a divida da copa”, explica.

A emenda sugere que os pagamentos de dividas e empréstimos contraídos pelos Governos dos Estados para o pagamento das construções de estádios, aeroportos, infraestrutura e outros gastos relativos ao evento sejam isentados dos municípios. Dessa forma, os repasses da União aos governos estaduais poderá ser investido em saúde, educação e segurança pública que tanto precisam.

O próximo passo para o deputado Nilson será uma audiência com o Governador do Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB/MT). A reunião almejada pelo parlamentar será uma oportunidade para tratar os problemas e dificuldades encontrados pelos municípios com a Copa de 2014 e debater as possíveis soluções expostas na Lei Geral da Copa.

Conheça a Lei

Conhecida como Lei Geral da Copa, a Poder Executivo propôs um Projeto que de Lei que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014, que serão realizadas no Brasil. A lei concede aos Símbolos Oficiais da FIFA a qualidade de "Marca de Alto Renome" e "Marca Notoriamente Conhecida"; define os crimes relacionados às competições: o uso indevido de Símbolos Oficiais, Marketing de Emboscada por Associação e Marketing de Emboscada por Intrusão.
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