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Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Júlio Campos apresenta proposta de criação de Conselho Nacional do Idoso, que dá garantias legais à entidade

O Brasil tem alto-índice de agressões contra idosos, conforme o IBGE, elas chegam anualmente a 120 mil. Para reverter esse quadro de desumanidade, o deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) apresentou Projeto de Lei que cria o Conselho Nacional do Idoso, para corrigir aberrações no tratamento à melhor idade.


“Recentemente, no dia 19 de janeiro de 2012, vi a triste notícia de que a jornalista aposentada Luiza Maria de Siqueira Urtiga, de 78 anos, da região metropolitana de Recife foi agredida dentro da sua própria casa, por quem deveria cuidar e protegê-la, o seu próprio filho, que a atingiu com um soco na testa, o lutador de jiu-jítsu, Roberto da Cunha, 41 anos. É inadmissível que fatos dessa ordem ainda aconteça, é um absurdo”, avalia Júlio Campos.

A proposta versa ainda sobre a responsabilidade de disciplinar, especificar as atribuições dos conselhos dos idosos existentes no Brasil, e resguardar os direitos concernentes a melhor idade que têm sido continuamente violados.

“Embora a Lei n.º 8.824, de 1994, tenha criado os Conselhos dos Idosos, ela não especificou suas atribuições, nem sua área de atuação específica, o que tem criado dificuldades práticas à aplicação da Lei, e, para suprir essa lacuna e tornar mais efetiva à concretização da política nacional de proteção ao idoso, apresentei esta proposta”, defendeu Júlio Campos.

Segundo o parlamentar, o trabalho a ser desenvolvido pelo Conselho Nacional será análogo ao dos Conselhos Tutelares, em relação às crianças e adolescentes. Na avaliação do democrata são necessárias regram mais claras e definidas, bem como, pontuar a área de atuação e a garantia legal dos seus poderes e vantagens para o exercício da função institucional das entidades, o que fará com que os conselhos tenham maior eficácia na proteção dos brasileiros da melhor idade.

Neste sentido, ele acredita que a medida aperfeiçoará a legislação vigente. “É nossa obrigação como legisladores proteger da melhor forma os idosos, atendendo-os em suas necessidades fundamentais e garantindo os seus direitos”, justifica
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