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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Justiça suspende dispositivos do Zoneamento Socioeconômico

Justiça suspende dispositivos do Zoneamento Socioeconômico
Uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual nesta quinta-feira (16) suspende alguns dos dispositivos do Zoneamento Socioeconômico Ecológico, aprovado pela Lei Estadual 9.523/2011, de acordo com informações do MPE. Na ação, deferida pelo juiz José Zuquim Nogueira, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, o MPE argumenta que os estudos técnicos que fundamentaram o zoneamento são inconsistentes.


Além disso, de acordo com o Ministério Público Estadual, os estudos de sustentação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico apresentam erros metodológicos e não atendem as normas previstas no Decreto Federal 4.297/2002, que baliza os zoneamentos em todo o país.

Com a liminar, ficaram suspensos os efeitos dos seguintes dispositivos: artigo 10, 'caput' e os incisos I e II do seu parágrafo 1º; Arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. Consta da ação do MPE, que no 'caput' do art. 10 é definida a divisão do espaço geográfico do Estado de Mato Grosso em categorias de uso conforme o Mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico.

Já os incisos I e II do parágrafo primeiro do referido artigo promovem a integração do referido mapa. Os dispositivos referentes aos artigos 11 a 23 descrevem as categorias e subcategorias de uso definidas no mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico.

O promotor de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda argumenta que o zoneamento não se baseou nas potencialidades e fragilidades e descaracterizou as categorias e zonas e definiu indicações de uso impróprias à vocação natural.

“Em verdade, é fácil verificar no corpo da lei que ela se fundamentou prioritariamente no uso e ocupação atual das terras e representa perda do patrimônio de biodiversidade e recursos naturais. Além disso, foi direcionada à valorização da produção, sem privilegiar as características naturais e particulares de cada área”, afirmou o representante do Ministério Público.

Segundo o promotor, o projeto substitutivo reduz 81,95% da área de conservação e recuperação dos recursos hídricos. Foi constatada também a redução das áreas protegidas em 85,20%. Como consequência, o MPE destaca a perda da biodiversidade em ambientes únicos e estratégicos para a conservação dos biomas mato-grossenses. políticas públicas, como a de conservação da biodiversidade e de turismo, também serão afetadas.

O juiz José Zuquim Nogueira reconheceu as graves consequências trazidas pelo zoneamento para a sustentabilidade da produção agrícola e dos processos ecológicos e serviços ambientais mantidos pelos diversos ecossistemas de Mato Grosso descritas na inicial da ação civil pública proposta pela 16ª Promotoria de Justiça.

A ação do MPE foi baseada em análise efetuada por equipe técnica multidisciplinar composta por profissionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Secretaria Estadual de Planejamento e Coordenação Geral (Seplan) e as organizações não governamentais OPAN e ICV.

“A vigência desta lei, na forma como está, provocará um avanço do desmatamento, principalmente das áreas propostas para conservação, bem como das áreas de recarga de aquíferos, com perda do potencial ecológico do Estado, que garante a funcionalidade dos ecossistemas estaduais”, concluiu o magistrado.
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