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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Ciência & Saúde

PL obriga atendimento a portadores de doenças contidas no CID

As empresas que prestam serviços de seguro-saúde, medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico e as que atuam sob a forma de prestação direta ou intermediada dos serviços médico-hospitalares serão obrigadas a garantir o atendimento de pacientes portadores de qualquer enfermidade relacionada no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde.


A iniciativa está prevista no projeto de lei apresentado nesta semana pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD) e impede restrições quantitativas ou de qualquer natureza ao usuário desses serviços. Se aprovado, a proposta será regulamentada conforme o que dispõe a Emenda Constitucional número 19, de 20 de dezembro de 2001.

Riva destaca a Constituição Brasileira e o Código de Defesa do Consumidor que defendem a saúde como direitos fundamentais da população. E tem cobrado dos governos estadual e federal ações enérgicas para melhorar a área da Saúde Pública, considerada um dos maiores desafios da atualidade, faltam leitos, medicamentos e os salários dos profissionais desse setor são baixos.

“Aproveitando-se dessa situação, algumas empresas que operam diretamente ou intermediam os serviços de saúde, obrigam o consumidor a aceitar cláusulas contratuais abusivas e injustas”, justifica no projeto. Cita que mesmo amparados pela Resolução nº. 1401, de 11 de novembro de 1993, que obriga as empresas a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças, alguns planos não cumprem a determinação. E casos diagnosticados com doenças infectocontagiosas, incluindo a AIDS e doenças crônicas degenerativas muitas vezes têm atendimento negado pela prestadora de serviços.
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