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Sábado, 11 de maio de 2024

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Bares terão de informar clientes que é opcional cobrança de 10%

Foi aprovado em sessão plenária nesta terça-feira (6) na Câmara Municipal o projeto de lei que obriga hotéis, bares, restaurantes e similares a informarem ao consumidor que o pagamento dos conhecidos 10% são opcionais e não obrigatórios.


A iniciativa, de autoria do vereador Everton Pop (PSD), busca disciplinar uma prática comum na maioria dos estabelecimentos, que acabam por obrigar o consumidor a gratificar garçons, barmen ou maîtres pelos seus serviços, contudo, esta prática fere o Código de Defesa do Consumidor, que preceitua que a gorjeta é liberalidade do cliente , ou seja, cabe a ele escolher se paga ou não o serviço.

“O estabelecimento pode apresentar ao cliente a opção de pagar, mas não pode obrigá-lo a fazer isso. Se você foi bem atendido, pague, mas se não foi, não pague. Imagine se em todo serviço prestado, independente da categoria, o consumidor tivesse que pagar 10%”, frisou Everton Pop.

Estabeleceu-se o prazo de 60 dias, a contar da publicação da lei, para serem afixados cartazes nos estabelecimentos, informando que o acréscimo de qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta ou taxa de serviço, é opcional.

Outro projeto aprovado nesta manhã foi o que inclui no calendário escolar da rede municipal a realização de campanhas de prevenção e combate à dengue. O projeto visa erradicar a triste situação do aumento do número de casos em Cuiabá, que juntamente com Rio Branco (AC) e Porto Velho (RO), se destacam como as capitais brasileiras com maior risco de surto, segundo dados do Ministério da Saúde (2011).

Lueci Ramos (PSDB), autora do projeto, defendeu a estratégia, “para erradicar essa situação que passa de ano a ano, propomos que o município se empenhe em promover a conscientização de combate ao mosquito junto a sua rede de ensino. Precisamos despertar a mudança, até porque acreditamos que é pela educação que se mudam conceitos e atitudes”, concluiu.

As informações são da assessoria da Câmara
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